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Política

Pedido para suspender free flow é negado pela Justiça Federal

Ação popular pedia a interrupção do sistema de pedágio sem cancelas


calendar_month 5 de março de 2026
2 min de leitura

Vinte e quatro dos 54 deputados estaduais do Paraná ingressaram com uma ação popular na Justiça Federal de Brasília pedindo a suspensão da implantação dos pórticos de pedágio no modelo free flow — sistema de cobrança sem parada — no Lote 4 do Novo Anel de Integração.

No pedido, os parlamentares solicitaram uma liminar para interromper imediatamente a instalação da estrutura. No entanto, o juiz responsável pelo caso negou a medida provisória.

O Lote 4 foi leiloado em outubro de 2025 e ficou sob responsabilidade da EPR Paraná, que administrará 627,5 quilômetros de rodovias federais e estaduais entre as regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná. O trecho inclui as BRs-369 e 376, além das PRs-182, 272, 317, 323, 444, 862 e 897, passando por cidades como Maringá, Londrina e Guaíra.

A ação foi protocolada nesta terça-feira (3), após a realização de uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa do Paraná.

Além do Lote 4, o sistema de pedágio sem cancelas já opera em três pontos do Lote 6, administrado pela EPR Iguaçu. Os pórticos estão instalados na BR-163, em Santa Lúcia; na PR-182, em Ampére; e na BR-280, em Vitorino.

O mérito da ação ainda deverá ser analisado pela Justiça.

Segunda ação

Ainda esta semana, os deputados devem apresentar mais uma ação popular, desta feita em relação ao aditivo feito pela concessionária, também EPR, relativa à região sudoeste do Paraná. “Eles estão colocando pórticos eletrônicos por meio de um aditivo que a ANTT concedeu ilegalmente. No contrato, não há previsão de pórtico eletrônico, e a concessionária, não respeitando o próprio edital convocatório da licitação e o próprio contrato, faz um aditivo completamente ilegal”, disse Romanelli.

“Esta segunda ação judicial contra a EPR, a respeito do lote 6. E outras mais faremos relativas a todos aqueles que pretendam implantar pórticos eletrônicos. O contrato prevê a implantação do sistema free flow até o terceiro ano e quinto ano das concessões, mas depois de um amplo estudo para observar-se a vantajosidade. Vantajosidade não apenas para a concessionária, mas fundamentalmente para o usuário da rodovia”, completou.

Com Catve

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