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Política

Pleno aceita recurso e retira sanções impostas a ex-presidente da Sanepar

calendar_month 19 de outubro de 2018
2 min de leitura

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) Fernando Eugênio Ghignone, e retirou a responsabilização por irregularidade e as três multas que haviam sido impostas a ele em 2017, no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária.

Ghignone recorreu da decisão contida no Acórdão nº 739/17, do Tribunal Pleno. Naquela decisão, o colegiado havia julgado irregulares as contas devido a contratações diretas, realizadas em 2014, sem o necessário procedimento licitatório, de produtos e serviços em valores acima dos limites legais para essa modalidade.

Naquele ano, a estatal realizou três pagamentos em afronta ao limite de R$ 16 mil para compras diretas, que não exigem procedimento licitatório, estabelecido pelo artigo 36 da Lei Estadual nº 15.608/09. Essa lei trata de licitações, contratos e convênios no âmbito da administração estadual do Paraná. No total, as contratações diretas e fracionadas somaram R$ 199.761,81 em 2014.

No Recuso de Revista, Ghignone alegou que o processo de contratações não era de competência do diretor-presidente e sim das próprias unidades e gerências regionais, segundo estabelece a Resolução Conjunta nº 101/2013, que fixa as regras sobre os processos de aquisição de bens ou serviços pela Sanepar.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que, considerando a defesa apresentada, a norma interna da Sanepar não é contrária à lei, e estabelece que a responsabilidade pelo controle da legalidade das aquisições diretas cabe ao diretor da área encarregada pela aquisição do bem ou serviço, delimitando-a dentro da estrutura organizacional da companhia. As sanções de irregularidade das contas, com aplicação de três multas, impostas a Antônio Hallage, diretor administrativo da Sanepar naquele período, foram mantidas.

A decisão foi aprovada por voto de desempate do presidente, conselheiro Durval Amaral, na sessão do Tribunal Pleno de 19 de setembro. O Acórdão nº 2619/18 – Pleno, foi publicado em 26 de setembro, na edição nº 1.916 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com assessoria

 
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