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Ponto a ponto: o que foi aprovado e as últimas mudanças do relator

Deputados ainda votarão destaques que poderão alterar o texto nesta quarta-feira (24)


calendar_month 24 de maio de 2023
4 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do novo arcabouço fiscal na noite de terça-feira (23). Em linhas gerais, a proposta substitui o “teto de gastos”. O projeto, enviado pelo governo, sofreu alterações do relator Cláudio Cajado (PP-AL).

Os deputados ainda votarão destaques que poderão alterar o texto nesta quarta-feira (24).

O arcabouço fiscal limita os gastos do governo e coloca regras para o crescimento das despesas nos próximos anos. O texto prevê:

Que seja feita a avaliação bimestral de receitas e despesas;

Que o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);

Que o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1%);

Que mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.

Sobre o intervalo fixo, confira um exemplo na imagem abaixo, levando em consideração que os gastos do governo fossem de R$ 700 em um cenário com inflação de 5%.

(Imagem: G1)

❓ O que são os gatilhos

Os “gatilhos” são mecanismos que obrigam a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassarem certos limites. Veja quais são eles:

Se as receitas não avançarem como projetado, o governo será obrigado a contingenciar despesas;

Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados.

1º ano de descumprimento da meta

Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:

Criação de cargos;
Alteração de estrutura de carreira;
Criação ou majoração de auxílios;
Criação de despesa obrigatória;
Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
Ampliação de subsídios e subvenções;
Concessão ou ampliação de benefício tributário.

2º ano de descumprimento da meta

Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:

Aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
Admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
Realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.

? Penalidades

O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.

❌ Fora dos gatilhos

A pedido do presidente Lula (PT), o relator do projeto deixou fora das regras de contenção de despesas:

Reajuste real do salário mínimo, com aumento acima da inflação.

Últimas alterações do relator

Antes da votação do texto-base, o relator Cláudio Cajado fez mudanças em relação ao crescimento das despesas para 2024 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Na primeira versão do relator, o crescimento real das despesas no primeiro ano de vigência da regra (2024) já seria no limite superior da banda (2,5%), independentemente do aumento das receitas.

No novo parecer, o relator retirou essa redação, prevendo apenas que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%.

Por outro lado, o texto abre uma possibilidade para que o governo amplie as despesas por meio de crédito suplementar após a avaliação bimestral dos gastos prevista para maio.

A possibilidade da abertura de crédito vai considerar o crescimento da receita do exercício em todo o ano de 2023, comparada à projeção para 2024.

Se ao fim de 2024 a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença será reduzida da base de cálculo e subtraída do limite de gastos para 2025.

Além disso, no novo texto, o crescimento da complementação da União ao Fundeb, prevista na Constituição e vinculada à receita dos estados, ficará no teto estipulado pelo arcabouço.

O relator afirmou que as novas regras não limitam os recursos do fundo.

Com G1

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