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Política Projeto de lei

Presidente da Comissão de Turismo da Alep propõe auxílio emergencial para guias de turismo

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(Foto: Assessoria parlamentar)

O deputado Soldado Fruet (PROS), presidente da Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou nesta segunda-feira (11) um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a transferir até um salário mínimo mensal para profissionais autônomos que atuem como guias de turismo. Pela proposta, o Governo do Estado estará autorizado a transferir recursos para atenuar os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre o setor do turismo no Estado do Paraná, os recursos a serem utilizados serão oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

“Tenho dialogado com representantes da categoria e esta é uma das demandas que me apresentaram, visando atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor, que é um dos mais atingidos e que mais tempo deve levar para a retomada, já que viagens não serão prioritárias para um enorme número de pessoas”, explica o Soldado Fruet. “Devido à parada que ocorreu neste segmento, muitos profissionais já estão com dificuldades para sustentar suas famílias, por isso propus a criação deste benefício assistencial temporário”, diz o deputado.

Segundo o presidente da Comissão de Turismo, o Paraná é o quarto estado que mais recebe turistas internacionais, o que movimenta mais de R$ 17 bilhões por ano. “O turismo representou cerca de 5% do PIB paranaense no ano passado, o que é fruto da contribuição direta dos guias de turismo, pois são eles que apresentam e “vendem” o Paraná para os turistas, fazendo girar a nossa economia”, destaca o deputado.

Na justificativa do projeto, o deputado Soldado Fruet salienta que, por serem profissionais autônomos, os guias de turismo não possuem vínculos empregatícios e direitos trabalhistas pela CLT, tais como seguro-desemprego. Além disso, cita que o turismo é uma atividade dependente do espaço geográfico e restringe adequações para as experiências online, impossibilitando que os guias continuem em atividade profissional durante o período de isolamento social.

 

QUEM TEM DIREITO

Conforme o texto, seriam contemplados com o auxílio emergencial os cidadãos cadastrados no Cadastur (Sistema Nacional de Cadastro de Prestadores de Serviços) até 23/03/2020, que tenham atuado como guia de turismo no âmbito estadual, não possuam registro pela CLT e não tenham outra fonte de renda. De acordo com a matéria, os pagamentos serão realizados, mensalmente, durante o período de estado de calamidade e até 30 dias após decretado o seu fim. O Poder Executivo fica autorizado a fazer os remanejamentos orçamentários necessários para execução desta Lei.

 

Com Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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