Política Marechal Rondon
Procuradoria se manifesta a favor de recurso e defende deferimento da candidatura de Sauer
A procuradora regional eleitoral Mônica Dorotéa Bora assinou, no sábado (07), o parecer no recurso eleitoral apresentado pelo vereador Vanderlei Caetano Sauer (DEM), de Marechal Cândido Rondon, que disputa a reeleição.
Ao solicitar o registro da candidatura, o juiz eleitoral Renato Cigerza, da 121ª Zona Eleitoral, julgou improcedente e indeferiu o pedido. Isto porque Sauer não constava na lista de filiados do Democratas.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, agora, aguarda-se julgamento para os próximos dias.
Em seu parecer, a procuradora mencionou que, além das fichas de filiação partidária e outros documentos do partido, constam, nos autos, os seguintes documentos: a) declaração da Presidência da Câmara de Marechal Cândido Rondon, atestando o desenvolvimento de trabalhos do recorrente como vereador do DEM; b) relatório de autoridades da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, também indicando a filiação do pretenso candidato ao DEM; c) matéria jornalística mencionando o nome do recorrente como vereador do Democratas.
“Assim, considerando que se tratam de documentos produzidos por terceiros, sem interferência dos interessados, e, ainda, são dotados de fé pública, é possível aceitá-los como prova da filiação da recorrente à agremiação”, afirmou Bora.
(O Presente)