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Política

Projeto que permite crucifixos em repartições públicas gera debate sobre laicidade e competências

calendar_month 4 de maio de 2025
3 min de leitura

A recente aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025 pela Câmara Municipal de Cascavel reacende o debate sobre os limites da atuação do Legislativo municipal e os princípios constitucionais que garantem a laicidade do Estado. O projeto, aprovado por ampla maioria (18 votos a 1), reconhece a cruz e o crucifixo como objetos de arte sacra e autoriza sua colocação, fixação ou realocação em órgãos e repartições públicas do município.

Embora o texto justifique a medida com base no valor cultural e histórico dos símbolos cristãos, há preocupação na iniciativa. O advogado Márcio Berti, especialista em Direito Público, alerta que a proposta fere a Constituição Federal, ao contrariar o princípio da neutralidade religiosa do Estado, previsto no artigo 19, inciso I. “Mesmo que o projeto tente conferir um caráter cultural à cruz, seu conteúdo religioso é inegável. O Estado
não pode assumir uma posição de favorecimento a uma crença específica”, afirma.

Berti também destaca que a aprovação do projeto coloca em risco a liberdade religiosa garantida no artigo 5º da Constituição, ao privilegiar o cristianismo e ignorar o pluralismo de crenças presente na sociedade. “A imposição ou incentivo à presença de símbolos religiosos em espaços públicos pode constranger cidadãos e servidores com outras crenças ou sem religião”, observa.

“INVASÃO DE COMPETÊNCIAS”

Outro ponto levantado pelo especialista é a invasão de competências por parte do Legislativo municipal. Segundo o advogado, classificar objetos como bens culturais ou artísticos exige critérios técnicos e, em muitos casos, a atuação de órgãos especializados como o Iphan. Além disso, a organização interna das repartições públicas é uma atribuição do Poder Executivo. “A Câmara não pode legislar sobre a disposição física dos espaços públicos sem invadir a competência administrativa do prefeito, o que fere a separação entre os Poderes”, explica.

Apesar de o projeto não obrigar expressamente a instalação dos crucifixos, Berti ressalta que o texto cria uma base legal que pode incentivar ou até institucionalizar sua presença de forma generalizada, o que pode ser interpretado como imposição indireta. Ele também critica a falta de critérios técnicos para essa instalação e a ausência de estudo de impacto orçamentário, exigido por lei sempre que há possibilidade de aumento de gastos públicos.

O advogado lembra que o tema já foi objeto de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), como no caso da ADPF 108, que discutiu a presença de crucifixos em prédios do Judiciário. Embora sem decisão de mérito, o STF já consolidou entendimento sobre a obrigação de o Estado de se manter neutro diante de manifestações religiosas.

Por Jairo Eduardo. Ele é jornalista, editor do Pitoco e assina essa coluna semanalmente no Jornal O Presente

pitoco@pitoco.com.br

 
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