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Política Prazo final

Propaganda eleitoral gratuita termina quinta-feira; saiba mais detalhes

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(Foto: Arquivo/OP)

Quinta-feira (12) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

Também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 08 e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 07 horas de sexta-feira (13) (Res.-TSE nº 21.223/2002).

 

IMPRENSA ESCRITA E FISCALIZAÇÃO

Já na sexta-feira é o ultimo dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

 

ALTO-FALANTES E MATERIAL GRÁFICO

Sábado (14) é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 08 e 22 horas nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

Nesse sábado, é também o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

O Calendário Eleitoral foi definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020.

Clique aqui para acessar o Compêndio Eleitoral com todos os normativos das Eleições 2020 formato PDF.

 

Com TRE-PR

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