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Política

Regulamentação de sistemas de energia solar em Marechal Rondon é aprovada em 1ª votação

calendar_month 9 de dezembro de 2025
4 min de leitura

Com nove votos favoráveis e dois contrários, a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon aprovou em primeira votação, na sessão de segunda-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 8/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto estabelece novas regras para a instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica (placas solares) no perímetro urbano.

Conforme o prefeito Adriano Backes manifestou na justificativa do projeto, a regulamentação é necessária, pois a falta de regras tem provocado desafios significativos no planejamento e ordenamento urbano.

“Observamos, por exemplo, a instalação de painéis fotovoltaicos em estruturas que, ao criar espaços cobertos e utilizáveis, como estacionamentos, geram dúvidas sobre sua classificação como área construída. Essa indefinição impacta diretamente a análise de projetos para emissão de alvarás de licença para construção e a arrecadação municipal. Isso porque, se configurada como área construída, a área fica sujeita à cobrança de IPTU, o que é vantajoso para a receita do município. O projeto de lei complementar, busca, portanto, trazer a necessária clareza a esses conceitos, definindo de forma objetiva o que se configura como área construída para fins tributários e de registro”, detalhou o prefeito.

Votaram a favor da proposta os vereadores Carlinhos Silva, Coronel Welyngton, Fernando Nègre, Iloir de Lima, Juliano Oliveira, Marciane Specht, Marciel Escher e Rafael Heinrich e Sargento Spohr.

Os vereadores Juca e Tania Maion votaram contra pois, segundo eles, o projeto cria mais burocracia e amplia a cobrança de impostos.

O vereador Gordinho do Suco, que presidiu a sessão, votaria somente em caso de empate. O vereador Valdir Sachser não participou da sessão, por estar se recuperando de procedimento cirúrgico.

O que diz a proposta

O ponto central do projeto de lei complementar enviado pelo Poder Executivo está em incentivar a instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica (SGFV) em telhados ou fachadas, aproveitando estruturas já existentes.

Em contrapartida, a lei impõe restrições ao que define como “Sistema Fotovoltaico em Solo” ou “Usina de Chão”, aqueles em que os sistemas de placas solares estão instalados diretamente no solo, sem altura livre para uso da área inferior. De acordo com o Artigo 6º, a “Usina de Chão” passa a ser proibida em lotes vazios ou glebas não edificadas localizadas no perímetro urbano.

A medida, segundo o texto, visa assegurar o cumprimento da função Social da propriedade, princípio que prioriza o uso desses terrenos para moradia, comércio, serviços e equipamentos urbanos, e não apenas para a geração de energia em larga escala. A lei só permite “Usinas de Chão” em áreas rurais, em zonas urbanas específicas regulamentadas, ou como uso complementar em imóveis urbanos já edificados, desde que não comprometam as taxas de permeabilidade e ocupação.

Para os empreendedores que buscam utilizar áreas no perímetro urbano, a proposta de lei prioriza o SGFV em estrutura elevada, que deve possuir altura mínima de 2,3 metros, permitindo o uso múltiplo da área coberta, como estacionamento ou depósito.

As estruturas de suporte para SGFV que criarem espaços cobertos e utilizáveis, como garagens ou depósitos, serão consideradas áreas construídas e, consequentemente, estarão sujeitas à cobrança de IPTU. Por outro lado, a instalação de placas em telhados ou fachadas existentes, sem criar novos espaços utilizáveis, fica isenta desse acréscimo no IPTU.

O projeto de lei complementar determina que lotes ou glebas que permanecerem vazios ou subutilizados com a instalação de “Usina de Chão” em desacordo com as novas regras estarão sujeitos à aplicação de instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como o IPTU Progressivo no Tempo.

Emenda

Emenda, de autoria do vereador Rafael Heinrich, foi acrescida à proposta original do Poder Executivo. Com isso, as placas solares em “Usina de Chão” já implantados estarão dispensados da necessidade de elevação em suporte estrutural, considerando o cumprimento da legislação existente à época da instalação, desde que encaminhem seus projetos para regularização documental do sistema junto a Secretaria Municipal de Planejamento.

O Projeto de Lei Complementar 8/2025 ainda deverá passar por uma nova votação na Câmara de Vereadores.

Com assessoria

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