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Política ELETRICIDADE

Schiavinato apresenta duas redações contra proposta da ANEEL de taxar energia renovável

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(Foto: Divulgação)

O deputado federal José Carlos Schiavinato (Progressistas/PR) protocolou três redações na Câmara dos Deputados que vão contra a proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de revisão da Resolução Normativa 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída para 2020.

A primeira foi uma Indicação nº 1483/2019  dirigida ao Presidente Jair Bolsonaro. Nela Schiavinato a imediata suspensão da revisão da Resolução Normativa nº 482/2012até que seja ouvido, em audiência pública, a ser realizada em todos os Estados Membros e setores envolvidos.

No texto, o parlamentar mostra preocupação com a medida da Aneel que vai na contramão da história. “os incentivos fiscais concedidos pelos governos federais e estaduais trouxeram uma significante alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia elétrica mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável. Acreditamos ainda não ser o momento de alterarmos as normativas. Nosso mercado ainda é pequeno, devemos permitir que o setor amplie os investimentos, gerando emprego e renda. Passar a tarifar ou tributar o setor vai de encontro a necessidade do país, afastará os investidores e haverá insegurança jurídica. Nos país ainda não está estável na qualidade e quantidade de investimentos para o setor.”

O segundo texto é o Projeto de Lei 5878/2019 que dispõe sobre o incentivo e limites à geração de energia elétrica a partir de fonte hidráulica, solar, eólica, biomassa, cogeração qualificada e demais fontes definidas em normativos exarados pelo órgão competente referente à microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e que façam jus à compensação.

Nele, Schiavinato propõe que para fins de compensação, a energia excedente ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída será cedida provisoriamente, a título de compensação pelo uso do sistema de distribuição à distribuidora, passando a referida unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumido futuramente e compensada no período de até 60 (sessenta) meses após a geração.

Requer ainda que sejam isentos de tarifação pelo uso do sistema de distribuição as unidades consumidoras, para compensar o excedente de produção de energia ativa, até o ano de 2040, e estabelece que deixam de ter o benefício às unidades consumidores de que trata este artigo quando a produção de energia por microgeração e minegeração distribuída produzida a partir de fonte solar atingir o total de 10% (dez por cento) da matriz elétrica brasileira.

Aneel não levou consideração a produção agropecuária

Em discurso na audiência pública promovida pela Aneel no dia 7 de novembro, Schiavinato foi enfático frente aos diretores da autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. “A agricultura precisa de energia de qualidade para produzir. Nós temos nesse momento obrigação de estar ao lado do homem do campo que está nesse momento investindo do próprio bolso em tecnologia para poder ter essa energia, que hoje as concessionárias e distribuidoras não tem condição de oferecer. Bastam quatro horas sem energia em um aviário para se perdeu todo plantel de frangos.”

Em reunião da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Schiavinato já havia externado sua indignação, afirmando que a Aneel parece desconhecer e estar distante da agricultura brasileira.

Setor Unido

Na audiência pública promovida pela Aneel no início de novembro em Brasília, cerca de 150 pessoas de inscreveram para falar, em sua grande maioria contrárias à propostas e favoráveis ao estimulo da energia renovável.
Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a entidade, a geração distribuída solar fotovoltaica ainda é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Atualmente, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, apenas de 163 mil (equivalente a 0,2%) possuem a tecnologia.

Apesar dos altos níveis de irradiação solar no território brasileiro, o uso da fonte para geração de energia elétrica não apresenta a mesma relevância que possui em outros países, nem o mesmo desenvolvimento de outras fontes renováveis, como eólica e biomassa, que já representam, respectivamente, 6,7% e 9,4% da capacidade de geração instalada no Brasil, contra apenas 0,05% da fonte solar.
 

Com assessoria

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