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Política Decisão

STF restringe reeleição da Mesa, mas Traiano fica no comando da Assembleia Legislativa do Paraná

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(Foto: Alep)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu virtualmente neste sábado (26) sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)contra a possibilidade de reeleições sucessivas para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A maioria dos 11 ministros do STF votou pela procedência em parte das ações, permitindo apenas uma reeleição ou recondução para o mesmo cargo da Mesa, independente da Legislatura.

A mesma decisão, no entanto, mantém o atual comando da Alep, embora o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB) esteja em seu quarto mandato consecutivo. Com a decisão, Traiano e os demais integrantes da Mesa Executiva ficam no comando até o fim do ano.

O diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ajuizou oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar, contra dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

As ADIs têm como objeto normas do Amapá (ADI 6683), do Espírito Santo (ADI 6684), do Maranhão (ADI 6685), de Pernambuco (ADI 6686), do Piauí (ADI 6687), do Paraná (ADI 6688), do Rio Grande do Norte (ADI 6689) e de Sergipe (ADI 6690). Segundo o Pros, a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas está permitindo que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas (no caso do Piauí), por quatro vezes (Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe) e por três vezes consecutivas (Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco).

O partido pediu que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados, de modo a assentar que não há a possibilidade de recondução, conforme o entendimento consolidado no julgamento da ADI 6524, em relação às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Com Blog Política em Debate/Bem Paraná

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