Termina hoje (26) o prazo para que partidos ou coligações façam o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador para as eleições de 15 de novembro.
A legislação eleitoral permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Em Marechal Cândido Rondon, é grande a expectativa envolvendo quatro situações. A primeira é da coligação “Meu voto de fé” (MDB/Cidadania).
A candidata a vice-prefeita Rosane Limberger (MDB) teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. O motivo foi a não prestação de contas da eleição de 2016, quando disputou o pleito como candidata a vereadora.
No meio político especula-se que o candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB) deve ter outro nome para compor a dobradinha. Segundo informações, ontem (25) seria realizada uma reunião para tratar do assunto.
O Jornal O Presente procurou o emedebista para falar a respeito. Ele apenas resumiu que estão ocorrendo reuniões e a situação segue indefinida. “Não há definição”, frisou.
MDB e PRTB
Na mesma coligação, outra situação semelhante envolve o filho de Rosane, Alan Limberger (MDB), candidato a vereador. Em 2016 ele disputou uma cadeira à Câmara e, na prestação de contas da campanha, teria faltado uma assinatura em documento.
Neste caso, Pedralli foi enfático: “A candidatura do Alan será mantida com certeza”, informou, adiantando que o médico Italo Fumagali (PRTB) também vai manter a candidatura a vereador. O registro dele foi indeferido por falta de filiação partidária.
Embora o PRTB não esteja na coligação do MDB/Cidadania, o partido apoia o nome de Pedralli na disputa pela prefeitura.
DEM
O vereador Vanderlei Caetano Sauer (DEM) disputa a reeleição pela coligação “Marechal Rondon cada vez melhor” e teve o registro indeferido por, igualmente, não ter filiação partidária.
O partido recorreu ao TRE, mas não há previsão de quando pode ocorrer o julgamento.
Uma fonte ouvida por O Presente garantiu que Sauer mantém a candidatura e não haverá desistência. “(Houve) inúmeros casos julgados no TRE e que a súmula 20 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reformou a sentença”, mencionou.
A súmula em questão diz que a prova de filiação daquele cujo nome não constou na lista de filiados pode ser realizada por outros elementos.
(O Presente)