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Política Recurso aceito

TJ suspende nova votação do processo disciplinar contra o vereador Nilson Hachmann

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(Foto: Cristiano Viteck)

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) concedeu efeito suspensivo à decisão judicial de primeira instância que determinava nova votação no processo disciplinar contra o vereador Nilson Hachmann (PL), de Marechal Cândido Rondon.

A decisão foi tomada pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes nesta quinta-feira (28), que acatou o pedido formulado pelo advogado Marcio Berti, que atua na defesa do vereador rondonense.

Com isso, não acontecerá mais a sessão extraordinária da Câmara do dia 04 de junho. A mesa da Câmara havia marcado a sessão em atendimento à decisão judicial em primeira instância, que determinava nova votação, com voto aberto, no prazo de 15 dias. Porém como houve recurso da defesa, a desembargadora do Tribunal de Justiça entendeu que essa votação só pode ocorrer após o julgamento do recurso.

A decisão na íntegra pode ser conferida clicando aqui.

 

CASO

Em 2019 Hachmann respondeu por quebra de decoro parlamentar, acusado de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à prefeitura, o que é proibido. Ele sempre negou as acusações e inclusive conquistou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de voltar a ocupar a sua cadeira no Legislativo Municipal, após ficar afastado por vários meses.

Hachmann acabou sendo absolvido depois que a votação secreta do processo na Câmara apontou resultado de sete votos a favor da cassação e dois votos contrários, além de três nulos e um voto em branco. Eram necessários nove dos 13 votos para que o mandato do vereador fosse cassado.

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que fosse revista decisão judicial da época (2019), quando a Justiça local determinou que fosse seguido o que determinava a legislação municipal para casos de cassação, ou seja, que a votação fosse secreta.

No STF o ministro Luiz Fux acolheu a reclamação e devolveu o processo para novo julgamento da Justiça local, que na semana passada determinou a realização de nova votação, agora com voto aberto.

 

Com Preto no Branco

 

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