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Política ELEIÇÃO 2018

TRE cassa mandatos de deputados Ricardo Barros e Jonas Guimarães

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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou hoje (22) os mandatos do deputado federal Ricardo Barros (PP) e Jonas Guimarães (PSB). O motivo foi a participação dos dois em um jantar durante a campanha de 2018 em Barbosa Ferraz (região Noroeste). O TRE considerou que essa participação dos dois no jantar seria uma forma de “compra de votos”.

Barros disse que vai recorrer. “Já estou providenciando o recurso com efeito suspensivo da decisão do TRE/PR que me multou e decidiu pela cassação do meu mandato por ter comparecido a um jantar em uma festa de aniversário em Barbosa Ferraz em 2018.O recurso com efeito suspensivo deixará a decisão suspensa até a apreciação dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou ele, em nota.

“Estou tranquilo e confiante na reversão da decisão já que toda a jurisprudência do assunto no TSE é favorável. Fui relator da lei de abuso de autoridade na Câmara. Legislação recebida com resistência por diversos setores do judiciário brasileiro, porém não acredito que essa decisão seja algum tipo de retaliação”, comentou Barros.

A assessoria  de Barros destacou que a decisão, por maioria apertada, “destoa da jurisprudência do TSE a respeito do assunto”. Segundo a nota, o deputado participou como convidado de um jantar em uma festa de aniversário em Barbosa Ferraz.

O deputado Jonas Guimarães também se manifestou por meio de nota:

“Trata-se de decisão do Tribunal Regional Eleitoral que entendeu neste primeiro momento haver eventuais indícios de incongruências na presença do Deputado em uma festa de aniversário no interior do Estado referente às eleições do ano de 2018. Mesmo sendo convidado, o Ministério Público entendeu que houve vantagem pelo Deputado em razão do período eleitoral, fato nitidamente controverso e subjetivo. O Deputado Jonas Guimarães figura no polo passivo da Ação, juntamente com a Ex-Governadora Cida Borguetti e o Ex-ministro da Saúde Ricardo Barros. Embora o Relator tenha se convencido pelo não cometimento de irregularidade, outros três magistrados opinaram pela procedência da Representação. O Deputado está convicto que a Decisão será reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de confirmar a verdade material dos fatos, pois não existe nos autos quaisquer indícios de irregularidade cometida durante o processo eleitoral”.

Com Bem Paraná

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