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Política

TRE concede liminar e determina remoção de vídeo gravado por Alan Limberger dentro de igreja

calendar_month 8 de novembro de 2020
2 min de leitura

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Vitor Roberto Silva, concedeu hoje (08) liminar em um mandado de segurança impetrado pela coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”, do candidato a prefeito Marcio Rauber (DEM), contra o candidato a vereador Alan Limberger (MDB) e a coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB).

Na ação, o grupo do DEM pedia que fosse concedida liminar para que o vídeo gravado por Alan dentro de um templo religioso, em apoio à candidatura majoritária da coligação do MDB, fosse imediatamente retirado das redes sociais, proibindo-se sua veiculação por qualquer meio (redes sociais, WhatsApp, Telegram, e-mail, dentre outros), com abstenção de sua divulgação, sob pena de multa.

O juiz eleitoral Renato Cigerza, da Comarca de Marechal Cândido Rondon, havia indeferido o pedido liminar. Com isso, a coligação do DEM recorreu ao TRE.

“Malgrado a igreja, bem de uso comum, aparente estar vazia e não se tenha nenhum indício de que a fala do candidato foi durante um culto, ainda que virtual, o fato é que há clara tentativa de vincular a imagem do candidato e dos demais candidatos por ele mencionados àquele local, com o nítido propósito de angariar os votos dos fiéis que possuem algum vínculo com aquele templo, implicando até mesmo correlação indevida entre a propaganda eleitoral e a liberdade religiosa”, expôs o desembargador do TRE.

Com isso, ele concedeu a liminar e determinou que o vídeo seja removido das redes sociais no prazo de um dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

(O Presente)

 

 

 

 
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