Circula em aplicativos de mensagem um texto segundo o qual as eleitoras e eleitores que utilizarem camisetas da Seleção Brasileira ou de partidos políticos terão votos anulados. A informação é FALSA!
O que pode?
Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente;
Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares;
Manifestação isolada e silenciosa do eleitorado, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência;
A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos;
A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital;
O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação.
O que não pode?
Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas;
Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos;
Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
Com TSE