Política Marechal Rondon
Vereador Sauer tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
O juiz eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, assinou hoje (19) decisão em que indefere o requerimento de registro de candidatura do vereador rondonense Vanderlei Caetano Sauer, que tenta a reeleição.
Em 2016, ele disputou a eleição para o primeiro mandato pelo Democratas. Devido ao fato de ser policial militar a condição de filiação era diferenciada.
No entanto, ao ser eleito, Sauer entrou para a reserva, o que lhe tira esta condição diferenciada.
Agora, ao apresentar os documentos à Justiça Eleitoral para nova candidatura foi constatado que o vereador não estava filiado a nenhum partido.
A defesa apresentou os argumentos de vínculo do parlamentar com o Democratas, mas o juiz eleitoral indeferiu a candidatura.
“É incontroverso e notório que o requerente tenha sido eleito para a legislatura que exerce atualmente pelo partido Democratas. Mas isto não é filiação partidária. É público e notório que o requerente tenha participado de reuniões do partido e tenha sido, novamente, escolhido em convenção partidária para concorrer ao pleito. Isso é indispensável para concorrer ao pleito inclusive a quem não é exigida filiação partidária como o caso de militar na ativa. Tal, porém, não é filiação partidária, nem a comprova. Em nenhum dos documentos do partido DEM apresentados pelo requerente consta que ele seja filiado à legenda. Os expedientes constam, apenas, que o requerente, para o pleito de 2016, foi escolhido em convenção e é pré-candidato. Mas, novamente, isto não é filiação partidária, mas um procedimento de exceção adotado quando o militar candidato esta na ativa de suas atividades militares. O que não é o caso sob análise, já que, desde diplomado, o requerente passou para a inatividade militar, e continua nela”, diz o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
(O Presente)