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Vereadores aprovam projeto de lei para novo programa de melhorias em propriedades rurais

calendar_month 24 de junho de 2026
4 min de leitura

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou, em sessão extraordinária nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 29/2026, de autoria do Poder Executivo. A matéria tem como objetivo o desenvolvimento de ações de apoio voltadas à infraestrutura rural do município.

A intenção do governo rondonense é melhorar as condições de trafegabilidade dentro das propriedades rurais, garantindo o escoamento da produção agropecuária e o acesso a serviços básicos no campo.

“A iniciativa busca fortalecer a economia local e incentivar a permanência das famílias na área rural, promovendo o desenvolvimento sustentável e valorizando as atividades produtivas”, destacou o prefeito Adriano Backes na justificativa do projeto de lei.

Entre as ações previstas estão o fornecimento e transporte de materiais pela Prefeitura, além da execução de serviços de adequação e compactação de estradas internas e pátios de até 300 propriedades, a cada ano.

O texto estabelece a concessão de subsídio de 60% sobre o custo de solo brita, limitado a 80 toneladas por propriedade, com aplicação e nivelamento realizados por maquinário municipal. O atendimento será organizado conforme cronograma prévio, que observará critérios técnicos e a ordem cronológica de protocolo dos pedidos.

Em casos específicos, poderão ser priorizadas propriedades de maior relevância econômica ou social, ou que apresentem condições críticas de acesso.

Contrapartida

Para participar, os produtores rurais deverão cumprir uma série de requisitos, como comprovação de conservação de solo, regularidade cadastral e sanitária, emissão de notas fiscais de produção agropecuária em Marechal Cândido Rondon e, quando necessário, apresentação de licenciamento ambiental.

A matéria aprovada ainda estabelece obrigações aos beneficiários, como permitir o acesso das equipes municipais durante a execução dos serviços, zelar pela conservação das melhorias e não desviar a finalidade do benefício. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que incluem restituição dos valores subsidiados, suspensão do direito de participar de novas ações por quatro anos e inscrição do débito em dívida ativa.

Com a aprovação do vereadores nesta semana, agora o novo programa deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 120 dias, definindo formulários, prazos e critérios de execução. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 

Ainda está prevista a possibilidade de utilização de recursos provenientes de convênios estaduais ou federais para complementar as ações de apoio.

Transparência

Com a finalidade de garantir ampla transparência na execução deste programa de apoio aos proprietários rurais, foi acrescentada ao projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo uma emenda de autoria dos vereadores João Eduardo dos Santos (Juca), Iloir de Lima (Padeiro) e Rafael Heinrich, membros da Comissão de Obras e Serviços Públicos do Poder Legislativo.

Ela inclui na lei a determinação para que a administração municipal disponibilize e mantenha atualizadas, em seção específica do Portal da Transparência do Município de Marechal Cândido Rondon, as informações relativas às ações de apoio à infraestrutura rural, incluindo a relação da ordem de inscrição dos produtores rurais cadastrados para atendimento, bem como a lista dos beneficiários efetivamente atendidos pelo programa.

Principais diretrizes:

  • Subsídio de 60% sobre o valor do solo-brita, até o limite de 80 toneladas por propriedade;
  • Execução direta dos serviços com maquinário e equipe municipal;
  • Possibilidade de atendimento anual de até 300 propriedades rurais, priorizando comunidades e linhas rurais de forma planejada e equitativa;
  • Critérios objetivos de priorização, considerando as condições de trafegabilidade, a distância em relação à sede urbana, a relevância econômica e social da propriedade e a viabilidade técnica da execução;
  • Integração com associações, cooperativas e sindicatos rurais, que poderão colaborar com a execução e acompanhamento das ações;
  • Exigência de regularidade ambiental, sanitária, cadastral e tributária, reforçando o compromisso do Município com a sustentabilidade e a responsabilidade administrativa.

Com assessoria

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