Desocupei o imóvel, e agora, o que devo fazer?
O programa “Imóveis e Design” desta quinta-feira (10) traz esse assunto de grande relevância e que pode gerar diferentes interpretações, dependendo da situação em questão. Com a palavra, para explanar sobre o tema, a empresária Luciara Port Thomé (Sara), sócia-proprietária da Activa Corretora de Imóveis.
A desocupação de imóveis pode ocorrer por diversas razões, e cada uma delas exige atenção e compreensão, tanto do locador quanto do locatário. Entre as formas mais comuns de desocupação estão os contratos com prazos determinados e indeterminados, além de situações específicas, como inadimplência, imóvel vendido com prazo de 90 dias para desocupação, ou ainda quando o locador decide utilizar o imóvel para uso próprio.
Sara destaca que, em qualquer uma dessas circunstâncias, é essencial que o inquilino esteja atento às cláusulas do contrato e ao estado do imóvel durante a vistoria. De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Caso contrário, o aluguel continuará sendo cobrado até que o imóvel seja devolvido de acordo com o estipulado.
Outro ponto importante abordado é a questão das modificações feitas no imóvel durante o período de locação. Caso o inquilino tenha feito reformas, especialmente em imóveis comerciais, é necessário que o locatário converse com o proprietário para definir se o imóvel deve ser restaurado ao seu estado original. Caso o locador exija que o imóvel volte ao formato anterior, o locatário deve realizar as reformas necessárias antes de desocupar.
Além destas, há outras questões sobre a desocupação de imóveis detalhadas no programa de hoje.
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