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Marechal

Promotor afirma que recomendação será aplicada na comarca rondonense

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Após ser expedida em âmbito nacional, a recomendação nº 2/2017 será aplicada na Comarca de Marechal Cândido Rondon, que também abrange os municípios de Entre Rios do Oeste, Mercedes, Nova Santa Rosa, Pato Bragado e Quatro Pontes. Quem garante é o promotor de Justiça da 1ª Promotoria, com atribuições na defesa do direito do consumidor, Carlos Henrique Soares Monteiro. Ao Jornal O Presente, ele salienta que a lei federal nº 8.078, de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor, proíbe qualquer diferenciação de preço de gênero e qualquer espécie entre homem e mulher, incluindo eventos relacionados com o lazer e o entretenimento.

“É proibido fazer diferenciação entre pessoas, salvo em casos excepcionais. O Código de Defesa do Consumidor vigora em todo o território nacional e é de observância obrigatória. Essa polêmica sobre a diferenciação de preços entre homens e mulheres em casas noturnas, restaurantes e congêneres teve decisão no DF (Distrito Federal) e posteriormente o Ministério da Justiça expediu uma nota técnica afirmando ser abusivo fazer essa diferenciação de preço da entrada entre homem e mulher, sendo orientado a todas as associações representativas do setor a fim de tomar conhecimento e se adequarem à legalidade do Código de Defesa do Consumidor sob pena de incidência de sanções ao empresário que desobedecer, tais como multa, apreensão de produto, cassação do registro e suspensão do estabelecimento”, enfatiza.

De acordo com o promotor, a Constituição Federal diz no artigo 5º que todos são iguais perante a lei, salvo na medida da sua desigualdade. “O tema é polêmico porque de um lado você tem a livre iniciativa de um empresário e de outro a interferência do Estado. Tal interferência é excepcional, então, em tese, vigora a livre iniciativa. Essa diferenciação de preços pelo que se acompanha, em alguns casos isentando a mulher de pagar para entrar no estabelecimento, serve de atrativo, utilizando a mulher de isca numa casa noturna para que os homens possam comparecer. Essa diferenciação de gênero é ilegal, inconstitucional e não pode acontecer”, declara.

 

Fiscalização

Monteiro salienta que o ideal seria a comarca rondonense contar com uma agência do Procon instalada, o que tornaria a fiscalização aos eventuais infratores mais eficaz. “Quem vai impor a multa ao estabelecimento que desobedecer será o Procon. O Ministério Público vai fiscalizar. Instauraremos inquérito civil para fiscalizar e saber se todos irão se adequar a essa norma técnica. Em caso de desobediência, as denúncias podem ser feitas no Ministério Público – através do Fórum da comarca -, na Associação Comercial e Empresarial (Acimacar) ou até na prefeitura. O empresário que se sentir lesado (com outro que não cumpre) deve denunciar porque é ilegal essa diferenciação”, conclui.

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