Cruzeiro do Oeste terceirizou pessoal indevidamente; ex-prefeito é multado
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta por Carlos Sequeira Martins. A representação apontou irregularidade no edital da Concorrência nº 1/2017, realizada pelo Município de Cruzeiro do Oeste (Região Noroeste), por meio do qual foi contratada […]