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Elio Migliorança

REFORMA POLÍTICA

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Está em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei para votar uma reforma política. Ninguém precisa comemorar nada e muito menos esperar alguma coisa boa para a sociedade se o projeto for aprovado. Os políticos já comprovaram que legislam em causa própria, manterão privilégios e mordomias em detrimento do sofrimento, angústia e decepções de seus eleitores. Tudo o que for aprovado tem a tendência de ser uma versão piorada do que aí está, isto para ser bem otimista. Porém, em nome dos milhares de cidadãos que não têm vez e nem voz, resolvi aproveitar este espaço para tornar público o anseio de centenas de leitores que enviam e-mails com sugestões de regras que deveriam ser incluídas nesta reforma política. Por este motivo passo a listar os artigos e parágrafos que, segundo minha modesta opinião, devem fazer parte do projeto de reforma política.
1º) A partir da próxima eleição, o eleitor, ao votar no seu candidato, também indicará, vinculado ao voto, o valor do salário do candidato caso eleito, no qual estarão incluídos todos os adicionais que o eleitor entender serem razoáveis para o cargo a ser ocupado pelo candidato. Justificativa: este artigo justifica-se porque na Constituinte de 1988 os deputados e senadores reservaram para si o direito de fixar seus próprios salários e gratificações, constituindo-se assim na única classe neste país que fixa seu próprio salário e gratificações. Com o artigo proposto, o eleitor, que é quem paga esta conta através de impostos, portanto o patrão vai fixar o salário de seu eleito.
2º) Só poderá ser candidato aquele que possui uma fonte de renda, podendo ser um emprego ou uma propriedade que permita ao eleito sobreviver com seu trabalho após o término do mandato, evitando assim a necessidade de aposentadoria milionária paga com recursos públicos ou um arranjo para “encostar” o vivente num cargo após o término do seu mandato.
3º) Fica proibida a reeleição para todos os cargos, de vereador a presidente da República, evitando assim o carreirismo político daqueles que se reelegem indefinidamente, criando assim os piores vícios nas funções públicas. Se o eleito é honesto e competente poderá ser eleito de novo tendo ficado fora durante uma gestão. Assim possibilitaremos a renovação política, oxigenando-a com novas ideias e novas formas de administrar.
4º) Só pode ser candidato aquele que tiver caráter e personalidade para votar de acordo com sua consciência sem se submeter à “borduna” do cacique de plantão, atendendo em primeira mão ao interesse da comunidade e daqueles que efetivamente realizam um trabalho em favor da coletividade, como foi o caso da votação do projeto de aumento salarial para os funcionários públicos, incluídos professores e policiais, onde os deputados, após ameaças do cacique de plantão, se agacharam e lamberam as botas do feitor, submetendo-se docilmente ao que fora determinado. Também não poderão ser candidatos os “covardes”, que, para mascarar sua falta de personalidade, se abstiveram de votar, acendendo assim uma vela para Deus e outra para o diabo.
5º) Revogam-se as disposições em contrário. Se aprovado, entra em vigor imediatamente.

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