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Contra assédio eleitoral II

calendar_month 24 de outubro de 2022
1 min de leitura

A Cooperativa Agroindustrial Lar, com sede em Medianeira, está obrigada a cumprir uma série de exigências com objetivo de coibir o assédio eleitoral em todas as suas unidades, conforme decisão tomada nesta segunda-feira (24) pela 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, a partir de pedido em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Foz do Iguaçu na última sexta-feira (21).

Na ação, o MPT pediu, especialmente e em caráter de urgência, que a cooperativa publique uma carta de esclarecimento referente ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho e ao combate de qualquer forma de discriminação, veiculando-a aos trabalhadores de seus estabelecimentos no Paraná.

Em caso de não cumprimento, a cooperativa tem pena de multa diária no valor de R$ 200 mil por item descumprido.

Além de outras medidas propostas, “o MPT requer o pagamento de R$ 500 mil por indenização pelo dano moral coletivo”.

A ação é uma resposta a denúncias recebidas sobre a carta emitida em nome do diretor-presidente da Lar, Irineo da Costa Rodrigues, e por outros fatos.

MPT

 
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