O ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich, e os ex-secretários municipais Marta Salete Bendo, Adriano José Cottica e Adelar Antonio Urnau emitiram nesta segunda-feira (02), conjuntamente, uma nota à imprensa para informar que a ação civil pública nº 0001432-95.2017.8.16.0112, ajuizada contra eles, foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Em março de 2017, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito Moacir e os três ex-secretários, além de uma empresa de serviços de borracharia, alegando infração à Lei de Licitações e o cometimento de ilícito de improbidade administrativa.
Apresentada a defesa prévia por parte dos denunciados, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, por meio de sentença proferida em março de 2020, entendeu pela integral improcedência da ação, entendendo pela inexistência de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça e obteve êxito em acórdão que aplicou multa ao ex-prefeito e aos ex-secretários. Além disso, Moacir foi condenado à suspensão de direitos políticos por cinco anos.
Porém, a defesa deles apresentou o embargos de declaração, que atrelada à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, reconheceu a não ocorrência de ato ímprobo e manteve os efeitos da sentença da comarca rondonense. Assim, julgou pela improcedência da ação.
Com isto, o ex-prefeito Moacir não terá os direitos políticos suspensos, mantendo sua elegibilidade.
O advogado João Gustavo Bersch, que promoveu a defesa dos ex-secretários e do ex-prefeito, afirmou estar satisfeito com a retificação do entendimento do TJ-PR, “na qual reconheceu a inocorrência de ato de improbidade, restabelecendo com correição os diretos políticos do ex-prefeito e atual vereador Moacir Froehlich”, disse.
Assessoria
