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Ponto de Vista

Justiça Eleitoral de olho em propagandas eleitorais irregulares

calendar_month 14 de setembro de 2022
3 min de leitura

A Justiça Eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon cumpriu, na tarde de ontem (13), no município rondonense e em Pato Bragado, um total de sete notificações expedidas pela juíza eleitoral Berenice Ferreira Silveira Nassar, as quais determinaram a retirada de propagandas irregulares. Foram apresentadas denúncias de propaganda eleitoral que, após analisadas, foram julgadas como irregulares de acordo com a legislação eleitoral.

Não pode

Para esclarecimento da população e apoiadores de candidatos, a Justiça Eleitoral reforça que é proibida a veiculação de qualquer propaganda de qualquer natureza (inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos) em bens do Poder Público e nos de bens de uso comum (são bens de uso comum: aqueles a que a população em geral tem acesso, como clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Além disso, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nas árvores, jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

O descumprimento da ordem de retirada pode resultar em representação eleitoral com imposição de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Bandeiras, adesivos e propaganda impressa

O uso de bandeiras de propaganda e mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas é permitida desde que sejam móveis e durante o horário das 06 às 22 horas, e não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Os adesivos de propaganda, inclusive em veículos e placas, devem ser limitados ao tamanho de 0,5 metro quadrado. Ainda que individualmente a propaganda respeite esta metragem, ela não pode ser posicionada com outra de forma que cause efeito visual único que exceda o limite permitido (justaposição de propaganda).

Todas as propagandas impressas (bandeiras, faixas, panfletos, adesivos) deverão conter o número de inscrição no CPF ou CNPJ do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

Outdoor

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors. O descumprimento da ordem de retirada pode resultar em representação eleitoral com imposição de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Como denunciar

Denúncias sobre propaganda irregular podem ser formuladas através do aplicativo “Pardal”, que permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível no Google Store e Apple Play.

Por Maria Cristina Kunzler/O Presente

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