Com a fusão que houve entre o Democratas (DEM) e o PSL, a partir da qual surgiu o União Brasil (UB), o presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Pedro Rauber (UB), poderia deixar a sigla a qualquer momento para se filiar em outra agremiação ou precisaria aguardar a janela partidária, em 2024?
Esse questionamento surgiu na última semana, quando O Presente publicou que Rauber recebeu convite para migrar ao Progressistas (PP). Leia mais clicando AQUI.
Em entrevista à coluna Ponto de Vista, o advogado rondonense João Gustavo Bersch, especialista em Direito Eleitoral, explicou que qualquer vereador poderia ter deixado o União Brasil, mas somente no prazo de 30 dias após o deferimento da fusão partidária pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que ocorreu em 08 de fevereiro.
“A fusão partidária corresponde à criação de um novo partido, com novo CNPJ. Como é a criação de um novo partido, o Democratas e o PSL deixaram de existir e uma das permissões que a legislação traz na questão de mudança de filiação é esta. O Pedro Rauber foi eleito pelo Democratas, que não existe mais e, por isso, poderia ter feito a migração de partido, mas somente até 08 de março”, detalha.
De acordo com ele, o prazo específico não está expresso na legislação, que utiliza apenas o termo “prazo razoável”. “Esses 30 dias quem condicionou foi a jurisprudência do TSE, que entendeu como sendo este um prazo razoável, no caso de fusão partidária ou mudança de ideologia no estatuto, para aquele detentor de mandato entender que aquela agremiação não tem mais a mesma ideologia de quando foi eleito”, informa.
Outra alternativa
Ainda assim, existiria, na opinião de Bersch, outra possibilidade para Pedro sair do UB antes da janela partidária: mediante a anuência expressa do presidente do partido, que neste caso deve ser o prefeito de Marechal Rondon, Marcio Rauber – filho de Pedro.
“Se o presidente do União Brasil, que é o prefeito Marcio Rauber, conceder anuência expressa para que haja a mudança do União Brasil para o Partido Progressistas, ele (Pedro) fica autorizado e não corre risco de ter o mandato questionado na Justiça Eleitoral por infidelidade partidária”, garante.
Questionado se o fato de envolver pai e filho não pode gerar questionamentos na esfera judicial, o advogado explica que não. “Até houve questionamentos no passado pelo fato do Pedro ser o presidente da Câmara e o Marcio ser o prefeito, mas não há impeditivo específico. Como ele é um presidente legítimo do União Brasil e o Pedro Rauber vereador devidamente filiado, por meio de pedido expresso e anuência do presidente pode fazer essa mudança de partido”, salienta.

Insegurança jurídica
Procurado por O Presente, o prefeito Marcio Rauber explicou que ainda não assumiu a presidência do União Brasil, pois não foi procurado pela executiva estadual do partido, que está focada no momento na eleição de outubro.
Ele também enalteceu que não conversou com seu pai sobre eventual mudança de filiação de Pedro Rauber.
Por fim, o prefeito lembrou que dificilmente algum vereador vai trocar de partido sem aguardar a janela partidária de 2024, pois envolve uma insegurança jurídica. Ele lembrou o caso do deputado federal Evandro Rogério Roman (PP), que teve o mandato cassado pelo TSE por ter saído do PSD com a justificativa de que havia uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.

Por Maria Cristina Kunzler/O Presente
