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Justiça não aceita ação de Roberto Braatz contra Petraglia

calendar_month 28 de agosto de 2013
1 min de leitura

A juíza da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Taís de Paula Scheer, julgou improcedente o pedido de dano moral do bandeirinha Roberto Braatz contra o condottiere do Clube Atlético Paranaense, Mário Celso Petraglia.

A sentença diz que “Não caracteriza dano moral as críticas ou xingamentos proferidos pelo Presidente do Clube de futebol direcionado ao árbitro que atuou na partida, se não verificado excesso, já que se trata de conduta rotineira no meio futebolístico, não desmerecendo a respeitabilidade da vítima, mormente se já houve punição no âmbito da Justiça Desportiva”.

 
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