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Boate é condenada a indenizar filho de prostituta ferida no trabalho

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A família de uma profissional do sexo de Piracicaba (SP) que morreu em 2009 aos 25 anos receberá cerca de R$ 200 mil em indenizações e direitos trabalhistas após a Justiça reconhecer vínculo empregatício entre a mulher e uma boate localizada na Avenida 31 de Março, no bairro Pauliceia, onde atuou como dançarina e acompanhante.

A profissional processou o estabelecimento após sofrer um acidente no local e ficar tetraplégica. O filho da prostituta, que não teve a idade revelada, é beneficiário na ação. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas (SP) prevê pagamento corrigido de férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização pelo acidente de trabalho.

Cabe recurso à decisão da juíza Ana Claudia Torres Vianna, mas a defesa da boate informou que vai quitar o valor estabelecido para encerrar a ação judicial. A profissional do sexo, conforme os autos, trabalhou na boate entre janeiro e outubro de 2008.

Ela cumpria jornada de segunda a sexta-feira ou de terça-feira a sábado das 21 horas às 3 horas e residia no próprio local, em um quarto nos fundos que também era utilizado para encontros íntimos com clientes. Por mês recebia cerca de R$ 2,5 mil e não pagava pela moradia e refeições.

Na madrugada do dia 14 de outubro de 2008, ao se dirigir para o quarto após um dia de trabalho, a dançarina e acompanhante teria se desequilibrado e caído de uma janela, sofrendo grave lesão na coluna. A mulher estaria embriagada, já que o consumo de álcool era incentivado pela boate, de acordo com apuração da Justiça.

A garota de programa foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e permaneceu internada até janeiro de 2009. “Em razão da queda, sofreu trauma vertebral e perdeu todos os movimentos da cabeça para baixo, passando a depender de terceiros para a realização de todas as atividades da vida cotidiana”, escreveu a juíza na decisão.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de Piracicaba julgou improcedentes os pedidos da profissional do sexo, não reconhecendo o vínculo de emprego pleiteado. O juiz argumentou que a reclamante não provou suas alegações e que exercia atividade ilícita, “tarefa intimamente ligada à sua opção de vida”.

Com a morte da mulher, a família recorreu ao TRT, que emitiu decisão favorável em maio deste ano. O Tribunal não soube informar ontem (05) se a decisão é inédita na região ou no estado de São Paulo, porém a tratou como “inusitada”. A juíza acompanhou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, que se posicionou contrário à sentença inicial.

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