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Câmara aprova desonerações na folha para 10 setores

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (10) a medida provisória 610/2013, que desonera até o dia 31 de dezembro de 2014 a folha de pagamento de vários setores empresariais, entre eles o da construção civil, transporte, comércio varejista e de jornalismo. O texto segue para votação no Senado.

O benefício se dá por meio da substituição de uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela cobrança de uma taxa que varia entre 1% e 2% do faturamento. Ao retirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, a MP visa estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

A medida estabelece contribuição de 2% sobre a receita bruta a empresas do setor de construção civil, transporte ferroviário de passageiros, transporte metroferroviário de passageiros, e de construção de obras de infraestrutura.

Terão desoneração ainda maior, com o pagamento de uma alíquota de 1%, as empresas de aéreas internacionais de bandeira estrangeira que adotam regime de reciprocidade de tratamento de isenção tributária a receitas geradas por empresas aéreas brasileiras.

Também contribuirão com taxa de 1% empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas de manutenção e reparação de embarcações, de transporte rodoviário de cargas, de transporte ferroviário de cargas, empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos e empresas de varejo.

Os deputados aprovaram em plenário alteração proposta pelo PMDB que estendeu às lojas que vendem pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo, de contribuição de 1%.

O início de vigência das desonerações varia para cada setor empresarial. No caso das empresas de construção civil, empresas de manutenção e reparação de embarcações e de varejo, a desoneração passará a valer a partir do quarto mês subsequente à publicação dessa lei no “Diário Oficial da União”.  Os demais setores, como empresas jornalísticas e de transporte, terão as folhas de pagamento desoneradas a partir de janeiro de 2014.

Dívidas rurais

A medida provisória também prevê a redução das dívidas de trabalhadores rurais com a União. O texto original da MP editada pela presidente Dilma Rousseff previa apenas a renegociação de dívidas de pequenos agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

No entanto, o relator da proposta na comissão mista criada para analisar a matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), estendeu os benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste.

O texto prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será de 75%;

Para dívidas entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nas demais localidades da região Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos. Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.

Segundo o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas, e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o relator.

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