| Vanderlei Faria |
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| Advogado Gustavo Bonini Guedes |
A defesa do prefeito de Medianeira, Ricardo Endrigo (PSDB), e da vice-prefeita, Delcir Berta Aléssio (PMDB), vai entrar hoje (14) com medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba, para que haja a concessão de liminar com o objetivo de que ambos permaneçam no cargo até que seja julgado recurso na Corte.
Ao mesmo tempo, também será protocolado no Fórum Eleitoral da comarca medianeirense o recurso eleitoral de Endrigo e Delcir. A informação foi repassada ontem (13) pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, de Curitiba, à reportagem do Jornal O Presente, no mesmo dia em que o grupo foi notificado da decisão do juiz eleitoral Andre Doi Antunes.
Na segunda-feira (12), o magistrado assinou sentença em que julgou procedente o pedido de cassação imediata do mandato de Ricardo Endrigo e de Delcir Aléssio, bem como dos vereadores Pedro Ignácio Sefrrin (PR), José Valdir Linhar (Tati) (PMDB) e Jean Rogers Bogoni (PMDB). Ele ainda cassou o diploma dos suplentes Anderson Luiz Wazilewski (PSB), João Ulisses Nunes Correa (PSDB), Maria José Alves Pereira (PMDB) e Tarcisio Becker Sobrinho (PSDB).
Antunes ainda condenou os nove ao pagamento de multa de 20 mil Ufirs, cada um, como forma de se ressarcir os cofres públicos pelas despesas decorrentes das eleições, e os declarou inelegíveis para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito do ano passado.
De acordo com o advogado, não houve surpresa com a decisão do juiz eleitoral. Isto porque é a segunda ação que trata dos mesmos fatos, expõe. Já havia na época da campanha eleitoral uma ação de investigação eleitoral. No julgamento o prefeito teve o registro cassado e revertemos integralmente no TRE. Como foi repetida a ação, imaginei que a sentença viesse desta forma, em que pese que o TRE tenha dito que a sentença se equivocou na primeira vez. Por isso já aguardávamos essa decisão de agora, declarou.
Questionado se o fato do prefeito ter conseguido reverter anteriormente no Tribunal Regional Eleitoral a decisão em primeira instância dá confiança de que isso ocorra novamente, o profissional de Direito é enfático: Confiança absoluta, porque a decisão do TRE, num primeiro momento, entendeu que não havia nenhuma prova para decidir daquela forma (cassar o registro da candidatura). Agora, por igual, não houve a produção de nenhuma prova diferente daquela que havia sido produzida anteriormente. Portanto, temos confiança de que a decisão (do TRE) vai seguir no mesmo sentido, pontua.
