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| Foto: O Presente |
Apesar de terem entrado em vigor ontem (18) as novas regras da Ag ecirc;ncia Nacional de Vigil acirc;ncia Sanit aacute;ria (Anvisa) para as farm aacute;cias, no munic iacute;pio de Marechal C acirc;ndido Rondon, a exemplo de v aacute;rias outras cidades do Paran aacute;, o consumidor ainda n atilde;o observou mudan ccedil;as efetivas nos referidos estabelecimentos. Isto porque muitas das principais regras consideradas novas em n iacute;vel nacional j aacute; eram aplicadas em acirc;mbito estadual, at eacute; mesmo por orienta ccedil; atilde;o do Conselho Regional de Farm aacute;cia. Dentre elas est aacute; a restri ccedil; atilde;o agrave; venda de medicamentos em prateleiras ou em local de livre acesso aos consumidores. Dentre os produtos que devem estar atr aacute;s do balc atilde;o para venda intermediada por farmac ecirc;utico est atilde;o os analg eacute;sicos e anti aacute;cidos.
Conforme a farmac ecirc;utica rondonense Gissele Lamberti, no Paran aacute; os referidos medicamentos j aacute; s atilde;o comercializados da forma como prev ecirc; a nova regulamenta ccedil; atilde;o. ldquo;Somente est atilde;o em livre acesso produtos como cremes para acne, sabonete iacute;ntimo, lubrificante, itens para curativo, dentre outros rdquo;, menciona.
Dentre as novidades trazidas pelas novas regras, segundo ela, est aacute; a libera ccedil; atilde;o, aos farmac ecirc;uticos, de aferir par acirc;metros biol oacute;gicos e fisiol oacute;gicos dos pacientes, com finalidade uacute;nica de monitora ccedil; atilde;o de tratamento, como por exemplo de diabetes. ldquo;Antes isso era proibido rdquo;, ressalta.
Outra exig ecirc;ncia nova em n iacute;vel nacional, mas em vigor h aacute; muitos anos no Paran aacute;, eacute; a perman ecirc;ncia de um profissional farmac ecirc;utico em per iacute;odo integral no hor aacute;rio de funcionamento da farm aacute;cia.
A Anvisa ainda definiu que a intermedia ccedil; atilde;o da venda de medicamentos manipulados ou homeop aacute;ticos, uma pr aacute;tica antes permitida, agora passa a ser proibida, at eacute; mesmo entre filiais de uma mesma empresa. Assim sendo, somente a farm aacute;cia de origem eacute; que pode efetuar a venda ao consumidor.
Enquanto antes as farm aacute;cias convencionais n atilde;o tinham autoriza ccedil; atilde;o para a venda de produtos diet eacute;ticos, agora ela fica liberada. ldquo;Acredito que h aacute; pontos positivos e negativos nas novas regras, mas em geral elas beneficiam o consumidor rdquo;, avalia a farmac ecirc;utica.
Internet
As farm aacute;cias virtuais tamb eacute;m s atilde;o alvo da Anvisa. A partir da nova regulamenta ccedil; atilde;o, elas n atilde;o podem existir exclusivamente no universo virtual, precisam ter endere ccedil;o fixo e oferecer atendimento. A venda de medicamentos tamb eacute;m passa a ser mais restrita, ficando proibida a comercializa ccedil; atilde;o de alguns como os de uso controlado (tarja preta).
Drugstore
As farm aacute;cias classificadas como ldquo;drugstore rdquo;, onde eacute; permitida a venda de produtos considerados alheios agrave; sa uacute;de e sem prescri ccedil; atilde;o m eacute;dica, tamb eacute;m s atilde;o abrangidas pela regulamenta ccedil; atilde;o. Delas eacute; exigido, al eacute;m de que haja separa ccedil; atilde;o f iacute;sica entre a farm aacute;cia e a loja de conveni ecirc;ncia, que os caixas para pagamento da compra sejam distintos.
No entanto, de acordo com o farmac ecirc;utico rondonense Jos eacute; Helton Rodrigues Pons, por enquanto, as drugstores est atilde;o amparadas por uma liminar concedida pela Justi ccedil;a agrave; Associa ccedil; atilde;o Brasileira de Com eacute;rcio Farmac ecirc;utico (ABCFarma) e agrave; Associa ccedil; atilde;o Brasileira de Redes de Farm aacute;cias e Drogarias (Abrafarma). A liminar suspende os efeitos das Instru ccedil; otilde;es Normativas IN n ordm; 9 e 10 da Resolu ccedil; atilde;o da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009.
Atualmente, segundo Helton, as farm aacute;cias rondonenses j aacute; possuem a separa ccedil; atilde;o f iacute;sica entre os produtos medicamentosos e os de conveni ecirc;ncia (g ecirc;neros aliment iacute;cios, bebidas n atilde;o alco oacute;licas), entre outros. ldquo;No nosso caso at eacute; mesmo os itens de perfumaria est atilde;o separados do ambiente da farm aacute;cia, o que n atilde;o eacute; obrigat oacute;rio rdquo;, exp otilde;e.
Conforme o farmac ecirc;utico, os clientes que adentram o estabelecimento para comprar perfumaria ou g ecirc;neros aliment iacute;cios n atilde;o precisam passar por dentro da farm aacute;cia. ldquo;At eacute; mesmo o caixa para pagamento fica fora do ambiente da farm aacute;cia rdquo;, acrescenta.
Liminares t ecirc;m aplica ccedil; atilde;o limitada
A Anvisa publicou ontem (18), em sua p aacute;gina na internet, a seguinte nota: ldquo;(…) Alguns estabelecimentos est atilde;o desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamenta ccedil; atilde;o, relativa agrave;s Instru ccedil; otilde;es Normativas IN n ordm; 9 e 10 (…). A Anvisa j aacute; recorreu das liminares, ainda pendentes de julgamento, e aguarda a revis atilde;o da decis atilde;o em face dos fundamentos apresentados. (…) As liminares t ecirc;m car aacute;ter prec aacute;rio e a qualquer momento podem ser revogadas. (…) O descumprimento da RDC 44/09 configura infra ccedil; atilde;o agrave; legisla ccedil; atilde;o sanit aacute;ria federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milh atilde;o. As penalidades incluem ainda apreens atilde;o ou interdi ccedil; atilde;o de mercadorias e at eacute; o cancelamento do alvar aacute; de funcionamento do estabelecimento comercial, sem preju iacute;zo das responsabilidades civil e penal cab iacute;veis.
