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Fique atento: carnaval não é feriado nacional; ponto é facultativo

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Apesar de ser a festa brasileira mais tradicional, o carnaval não é feriado nacional e as empresas não têm obrigação de conceder folgas aos funcionários nesse período. No fim do ano passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a lista de feriados para 2017. Entre feriados nacionais previstos em lei e feriados de ponto facultativo são 14 datas. O carnaval se encaixa na segunda categoria.

A Lei 9.093/95, que estabelece quais são os feriados nacionais, permite que os municípios fixem até quatro feriados de acordo com a tradição local.

Curitiba tem apenas três feriados instituídos por meio de leis municipais: a sexta-feira da Paixão de Cristo, em abril; Corpus Christi, em junho; e o dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, em setembro. Havia ainda mais um feriado em Curitiba, instituído por lei estadual: a emancipação política do estado, comemorada em 19 de dezembro, mas esse feriado foi revogado pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Apesar de ser a festa brasileira mais tradicional, o carnaval não é feriado nacional e as empresas não têm obrigação de conceder folgas aos funcionários nesse período. No fim do ano passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a lista de feriados para 2017. Entre feriados nacionais previstos em lei e feriados de ponto facultativo são 14 datas. O carnaval se encaixa na segunda categoria.

A Lei 9.093/95, que estabelece quais são os feriados nacionais, permite que os municípios fixem até quatro feriados de acordo com a tradição local.

Curitiba tem apenas três feriados instituídos por meio de leis municipais: a sexta-feira da Paixão de Cristo, em abril; Corpus Christi, em junho; e o dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, em setembro. Havia ainda mais um feriado em Curitiba, instituído por lei estadual: a emancipação política do estado, comemorada em 19 de dezembro, mas esse feriado foi revogado pela Assembleia Legislativa do Paraná.

O professor explica, porém, que pode haver exceções. Tem algumas categorias profissionais que visualizam essa questão na própria convenção coletiva e acabam estipulando o carnaval como feriado, diz Vipperer.

Caso não exista nenhuma determinação na convenção coletiva e o empregador exija a prestação de serviços no carnaval, o funcionário que faltar poderá ter o dia descontado.

Cuidado

Em caso de folga no carnaval por mais de um ano seguido, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração tácita no contrato de trabalho por parte da empresa.

Tem empresário que é bem maleável na jornada de trabalho e acaba liberando a terça-feira de carnaval e não vai exigir compensação, explica Vipperer. Nesse caso, os empresários precisam ficar atentos com a Justiça do Trabalho, pois se pode entender que houve alteração tácita do contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar às véspera e o dia do carnaval não poderia mais ser restringido aos empregados.

O professor da Unibrasil explica a situação usando outro exemplo. Você eventualmente paga de forma habitual as horas extraordinárias para o trabalhador, como o adicional noturno. Se você paga durante dez anos e quer trocar o empregado de turno, você não pode tirar a adicional noturno, diz Vipperer.

Se a empresa habitualmente cedia o carnaval, pode ser entendido que é uma mudança tácita do contrato de trabalho, explica o professor.

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