A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora passa a ter respaldo legal. A medida foi oficializada por meio da Lei 15.392/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (17), estabelecendo regras para a custódia dos pets, especialmente quando não há acordo entre as partes.
Ter um animal de estimação envolve responsabilidades e custos com alimentação, cuidados veterinários, medicamentos e higiene. Em situações de término de relacionamento, essas obrigações podem gerar conflitos e até dificuldades financeiras e emocionais. Com a nova legislação, a expectativa é de que esses impasses sejam reduzidos.
A lei determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte de sua vida com o casal. Nos casos em que não houver consenso sobre a guarda, caberá ao juiz decidir pelo compartilhamento da custódia, bem como pela divisão das despesas.
Pelas regras, os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já as despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
A norma também estabelece exceções. Não será aplicada a guarda compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.
Além disso, a legislação prevê a perda da posse em casos como renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas ou comprovação de maus-tratos.
Apesar de ainda ser pouco conhecida por parte da população, a avaliação é de que a lei chega em um momento oportuno, trazendo mais segurança jurídica para situações cada vez mais comuns.
O Presente com Catve
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