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Justiça Federal suspende leilões de pré-sal desta sexta-feira

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Uma decisão liminar da Justiça Federal do Amazonas, que tem alcance nacional, suspendeu a realização dos dois leilões do pré-sal para a exploração nas bacias de Santos e de Campos marcados para a manhã desta sexta-feira.

O juiz federal Ricardo de Sales, da 3ª Vara Cível do Estado, atendeu a um pedido de uma ação popular proposta por Wallace Byll Pinto Monteiro que alegou que poderia haver “séria lesão ao patrimônio público” a realização dos leilões com base na nova lei do pré-sal, aprovada pelo Congresso em 2016.

A íntegra da decisão foi divulgada pela equipe do líder petista na Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (SP), que comemorou a liminar e afirmou se tratar de uma “ação da bancada do PT”.

O autor argumentou que o valor de 7,75 bilhões de reais em bônus de assinatura com os leilões representa pouco mais da metade do bônus da licitação de Libra (fruto da “1ª rodada” de licitações), que foi de 15 bilhões de reais. Para ele, não há qualquer justificativa plausível para que os valores sejam tão baixos e tão lesivos ao patrimônio público.

Na decisão, o magistrado decidiu suspender os leilões a fim de evitar “qualquer possibilidade de ocorrência de danos ao patrimônio público – principalmente em face dos valores envolvidos”.

O juiz disse ainda que as mudanças legislativas nas regras de exploração da camada do pré-sal, feitas a partir de um projeto de lei de iniciativa parlamentar, trouxeram “significativas alterações” no marco regulatório instituído em 2010, em projeto de iniciativa do Executivo. Ele cita haver “aparente vício constitucional” na mudança.

“Observa-se patente a verossimilhança das teses autorais que afirma, em relação aos bônus de assinatura, ser perceptível a distorção de valores e o rebaixamento dos valores apresentados nos editais (o total do bônus de assinatura para as quatro áreas a serem licitadas na 2ª Rodada do Pré-Sal é de apenas 3,4 bilhões de reais; na 3ª Rodada, esse bônus é de 4,35 bilhões de reais), o que apresentaria risco de danos fabulosos em detrimento no patrimônio público”, completou o magistrado.

Na liminar, Ricardo Sales salienta que se trata de uma medida provisória, passível de revisão ou de cassação a qualquer instante.

Com informações EBC

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