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Mudanças na importação de produtos geram dúvidas

calendar_month 4 de agosto de 2010
5 min de leitura
Inspetor chefe da Receita Federal de Mundo Novo (MS), Izidoro José de Oliveira: Para o turista a Instrução Normativa praticamente não trouxe mudanças (Foto: Arquivo/OP)

AReceita Federal do Brasil publicou ontem (03), no Di aacute;rio Oficial da Uni atilde;o, a Instru ccedil; atilde;o Normativa que disp otilde;e sobre a tributa ccedil; atilde;o e procedimentos de controle aplic aacute;veis aos bens de viajante. A medida s oacute; passa a valer no dia 1 ordm; de outubro, mas j aacute; est aacute; gerando muitas d uacute;vidas.
Para alguns, a partir da data em que a medida passa a vigorar fica permitido trazer de outros pa iacute;ses m aacute;quinas fotogr aacute;ficas e celulares, sem incidir sobre a cota – de
US$ 500 quando o viajante ingressar no Brasil via a eacute;rea ou mar iacute;tima e US$ 300 quando ingressar por via terrestre, fluvial ou lacustre -, desde que n atilde;o fique presumido que seja para fins comerciais.
Tendo em vista que na regi atilde;o Oeste do Paran aacute; h aacute; muitos moradores que com frequ ecirc;ncia v atilde;o ao Paraguai para fazer compras, a reportagem do Jornal O Presente entrou em contato, ontem, com o inspetor chefe da Receita Federal de Mundo Novo (MS), que fica na divisa com o pa iacute;s vizinho. Izidoro Jos eacute; de Oliveira explica que como as mudan ccedil;as passam a valer somente a partir do dia 1 ordm; de outubro, at eacute; l aacute; a Receita Federal deve definir como ser aacute; feito o trabalho de fiscaliza ccedil; atilde;o.
Uma das principais d uacute;vidas eacute;: ser aacute; poss iacute;vel trazer para o Brasil m aacute;quinas fotogr aacute;ficas, celulares e rel oacute;gios sem incidir sobre a cota?
O inspetor responde que, conforme a Instru ccedil; atilde;o Normativa, s oacute; ser aacute; permitido caso o equipamento tenha sido adquirido para uso profissional. ldquo;Por exemplo: se um jornalista precisa viajar para outro pa iacute;s e precisar aacute; de uma c acirc;mera fotogr aacute;fica, ele poder aacute; compr aacute;-la e traz ecirc;-la sem incidir sobre a cota. Isso significa que para uso profissional ser aacute; permitido. Por eacute;m, se um cidad atilde;o for para outro pa iacute;s exclusivamente comprar o equipamento, a iacute; incidir aacute; sobre a cota rdquo;, explica.
Questionado sobre como ser aacute; feito o trabalho para diferenciar uma viagem de turismo de uma viagem a trabalho, Izidoro informa que o viajante precisar aacute; comprovar o motivo da aquisi ccedil; atilde;o do equipamento. No entanto, a forma como isso ser aacute; feito ainda ser aacute; definido pela Receita Federal de Bras iacute;lia e ser repassado para as unidades. ldquo;Provavelmente este prazo para vigorar a medida, a partir do dia 1 ordm; de outubro, ser aacute; para definir e estudar como isso ser aacute; feito rdquo;, aponta.

Turista
De acordo com o inspetor do oacute;rg atilde;o federal, a Instru ccedil; atilde;o Normativa traz altera ccedil; atilde;o mesmo para quem for a trabalho para outro pa iacute;s, e n atilde;o para o turista que constantemente, no caso da regi atilde;o Oeste do Paran aacute;, visita o Paraguai para compras. Com base nisso, a autoridade analisa que para os comerciantes brasileiros n atilde;o haver aacute; maiores preju iacute;zos financeiros.

Bens de uso pessoal
A nova legisla ccedil; atilde;o tamb eacute;m isenta de tributos os bens trazidos para uso pessoal, os quais n atilde;o ser atilde;o mais contabilizados na cota limite de importa ccedil; atilde;o. ldquo;Os bens de consumo pessoal s atilde;o os artigos de vestu aacute;rio, higiene e demais bens de car aacute;ter pessoal, em natureza e quantidade compat iacute;veis com as circunst acirc;ncias da viagem. Al eacute;m disso, n atilde;o pode ser em grandes quantidades em que se presuma que seja para a comercializa ccedil; atilde;o rdquo;, afirma o agente federal.

Fiscaliza ccedil; atilde;o
Segundo Izidoro, apesar da nova regulamenta ccedil; atilde;o, n atilde;o haver aacute; mudan ccedil;as na fiscaliza ccedil; atilde;o, como uma intensifica ccedil; atilde;o no trabalho. O que ser aacute; preciso, de acordo com ele, eacute; adequar os agentes agrave; nova legisla ccedil; atilde;o. ldquo;Para o turista a Instru ccedil; atilde;o Normativa praticamente n atilde;o trouxe mudan ccedil;as. Quem viaja ao exterior ser aacute; beneficiado no que se refere agrave; aquisi ccedil; atilde;o de celular, rel oacute;gio e c acirc;mera fotogr aacute;fica rdquo;, refor ccedil;a.

Declara ccedil; atilde;o de bagagem
Outra mudan ccedil;a que passa a vigorar a partir de 1 ordm; de outubro eacute; que quem for ao exterior n atilde;o precisar aacute; mais obter a declara ccedil; atilde;o mencionando os bens importados levados na bagagem durante a viagem. O turista precisar aacute; apenas de um documento que comprove a origem do equipamento, como a nota fiscal do produto.

Demais regulamenta ccedil; otilde;es
A importa ccedil; atilde;o de partes e pe ccedil;as de ve iacute;culos como bagagem continua proibida. A Instru ccedil; atilde;o Normativa publicada ontem serviu apenas para regulamentar o decreto de 04 de junho de 2009.
A medida tamb eacute;m regulamentou a importa ccedil; atilde;o de 12 litros de bebidas alco oacute;licas por pessoa, dez ma ccedil;os de cigarro contendo cada um 20 unidades, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

 
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