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Multas de trânsito ficam mais pesadas a partir de novembro

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Joni Lang/OP
Obstruir via sem permissão renderá punição de R$ 17 mil. Objetivo é garantir mais segurança aos transeuntes, diz Polícia Rodoviária

Utilizar celular enquanto dirige, conduzir veículo em velocidade incompatível com a permitida, estacionar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiência, avançar sinal vermelho e dirigir sob efeito de álcool renderão multas mais pesadas a partir do próximo dia 05, cuja medida valerá para todo o território nacional.

A lei 13.281 do governo federal reajusta os valores das multas, sendo que a última alteração ocorreu no ano de 2001. A multa leve com três pontos na carteira passa de R$ 53,20 para R$ 88,38; a infração média com quatro pontos passará a R$ 130,16; grave com cinco pontos vai ser de R$ 195,23. A multa gravíssima com sete pontos passará a R$ 293,47. É importante salientar que a multa gravíssima também conta com fator multiplicador, cuja infração pode ser de três, cinco e até dez vezes na forma do artigo 165, no qual se a pessoa for autuada a multa será de R$ 2.934,70 (confira os valores nas tabelas a seguir).

Marcelo Cortez reside no município de Entre Rios do Oeste e trabalha como motorista de caminhão. Ele entende que apesar dos valores reajustados a medida tende a ser positiva para que todos os condutores de veículos sejam mais cuidadosos. Acho que vale a pena, porque a ideia é trazer mais segurança com a diminuição de acidentes através de motoristas mais conscientes, comenta.

Diogo Frederico é comerciante e mora em Nova Santa Rosa. Segundo ele, mesmo que alguns valores sejam considerados pesados, o reajuste deve surtir efeito positivo. Principalmente se evitar que uma pessoa alcoolizada dirija e coloque a vida de outros em perigo. A multa mais cara para quem dirige utilizando o celular também é algo bom, porque assim o condutor se torna responsável pelas suas ações, expõe.

Lauri Vorpagel é agricultor e reside em Marechal Cândido Rondon. Segundo ele, apesar de já ter sido anunciado, o reajuste nos valores das multas deve ser melhor divulgado para que os condutores fiquem atentos à mudança, uma vez que a data está se aproximando. Ele acredita que deve ser realizada maior orientação nos dias que antecedem a entrada em vigor. As multas devem ser aplicadas quando as leis de trânsito não são respeitadas, ainda mais quando a ideia é deixar um trânsito mais seguro e com menos acidentes. Todo mundo precisa se conscientizar mais, conclui.

 

Rigor

O posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Marechal Cândido Rondon atende uma faixa de 202 quilômetros em dez municípios cortados pela PR-491, PR-239, PR-589, PR-317 e PRC-467. Ao Jornal O Presente, o comandante do posto da PRE, sargento Marcos Carlton Hennig, lembra que os novos valores das multas foram publicados no Diário Oficial no início de maio, cujo prazo de seis meses possibilita ao condutor ter conhecimento da medida, fazendo com que a lei possa ser aplicada efetivamente quando entrar em vigor.

Os policiais têm orientado os condutores no posto ou na área de abrangência durante ações de fiscalização para que as pessoas redobrem os cuidados para evitar levar multa. A intenção com a alteração do valor é de que se diminua o número de infrações, que o condutor esteja mais precavido e, principalmente, que o trânsito se torne mais seguro a todos os cidadãos que utilizam a via, salienta.

O rigor também gerou outras mudanças. De acordo com Carlton, utilizar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem permissão da entidade de trânsito passou a ter fator multiplicador de 20 a 60 vezes sobre a multa gravíssima. Neste caso o responsável por um bloqueio será autuado no valor de R$ 17.608,20. As pessoas que organizarem tais movimentos ficam cientes do valor da multa, enfatiza.

A suspensão aplicada de dois meses a um ano quando o condutor atingisse 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser no mínimo de seis meses a um ano. A outra situação é do artigo 133, que regulamenta o porte obrigatório do certificado de licenciamento anual de veículo. Atualmente, o veículo é retido até o proprietário apresentar o documento. A nova lei prevê margem de tolerância de que se o policial ou agente de trânsito fizer contato e constar no sistema que o documento está em dia e a pessoa apenas não está portando, então não será caracterizada multa e o veículo será liberado, desde que tenha acesso para verificar se os débitos estão todos quitados, expõe. As orientações foram realizadas neste período de seis meses, sendo que a partir do dia 05 as multas serão aplicadas aos condutores que infringirem as normas de trânsito na nossa área de abrangência, finaliza.

 

Atenção à Lei do Farol

Voltou a ser obrigatório o tráfego nas rodovias com o farol de luz baixa dos veículos aceso, desde que as estradas estejam sinalizadas com placas indicando que há necessidade do uso. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) está providenciando a instalação da sinalização nas rodovias atendidas pelo posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Marechal Cândido Rondon. De acordo com o comandante da PRE, sargento Marcos Carlton Hennig, as multas aos infratores serão aplicadas tão logo a sinalização esteja em dia.

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