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Municípios paranaenses poderão emitir licenciamento ambiental

calendar_month 29 de agosto de 2013
2 min de leitura

O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou, na terça-feira (27), a Resolução 088/2013, que trata da descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, conforme prevê a Lei Complementar Federal 140/2011. A medida fixa normas para cooperação entre a União, os Estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente. A resolução foi assinada ontem (28) pelo secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida.

A medida estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios como o porte do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade.

Cheida explica que a aprovação da resolução pelo Conselho é uma conquista importante para o governo e para os municípios. “A descentralização de algumas atividades estaduais para as prefeituras possibilitará a inserção dos municípios na gestão ambiental do seu próprio território, além de desafogar as ações do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)”, esclareceu.

Exigências

Para começar a exercer o licenciamento ambiental, os municípios devem cumprir algumas exigências, entre elas a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou pessoas contratadas por meio de consórcios públicos.

As cidades que pretendem licenciar atividades de impacto local no meio ambiente também deverão ter o seu Plano Diretor Municipal aprovado e implementado, um Sistema de Informações Ambientais organizado e funcionando, assim como normas municipais que regulamentem as atividades de licenciamento, fiscalização e controle ambiental.

 
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