O furto de cães e gatos passou a ter punições mais severas no Brasil após a sanção da Lei nº 15.397/2026, que endureceu penas para crimes patrimoniais e incluiu regras específicas para casos envolvendo animais domésticos. A nova legislação prevê reclusão de quatro a 10 anos para furtos de animais domésticos ou de produção, como cães, gatos, bovinos e cavalos.
Antes da mudança, esses casos eram enquadrados como furto comum, cuja pena variava de um a quatro anos de prisão. Com a alteração no Código Penal, o crime passa a ser considerado qualificado, aumentando o rigor das punições e dificultando a aplicação de penas mais brandas.
A lei também criou punição específica para receptação de animais. Quem comprar, vender, transportar ou esconder um animal sabendo que ele é produto de crime poderá responder com pena de três a oito anos de reclusão, além de multa.
O endurecimento da legislação ocorre em meio ao aumento dos registros de furtos de pets em várias regiões do país, principalmente de animais de raça, que costumam ser revendidos ilegalmente. Especialistas orientam que tutores registrem boletim de ocorrência imediatamente após o desaparecimento do animal, especialmente em casos com indícios de furto.
Imagens de câmeras de segurança, publicações em redes sociais, notas fiscais, fotos recentes e comprovantes veterinários podem auxiliar nas investigações e ajudar na identificação do animal. Organizações de proteção animal também alertam para o risco de compra de pets sem origem comprovada, prática que pode alimentar o mercado ilegal.
O Presente com Catve
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