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Novo fundo para microcrédito no PR terá R$ 10 milhões

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A Comiss atilde;o de Constitui ccedil; atilde;o e Justi ccedil;a (CCJ) da Assembl eacute;ia Legislativa aprovou ontem (17) o projeto de lei do governador Roberto Requi atilde;o que cria o Fundo de Equaliza ccedil; atilde;o do Microcr eacute;dito (FEM) no valor de R$ 10 milh otilde;es que dever aacute; ser subsidiado pelo governo estadual. O projeto segue agora para a Comiss atilde;o de Finan ccedil;as e depois da an aacute;lise ser aacute; votado no plen aacute;rio pelos deputados.
Segundo a proposta, a cria ccedil; atilde;o do novo fundo permitir aacute; a redu ccedil; atilde;o da taxa de juros aos pequenos empres aacute;rios, comerciantes e empreendedores. ldquo;Precisamos ampliar os recursos para esse tipo de financiamento porque s atilde;o muito positivos para economia do Estado: aumentam o emprego e a renda, atrav eacute;s dos pequenos comerciantes, micro e pequenos empres aacute;rios e dos pequenos empreendedores rdquo;, disse o l iacute;der do governo, deputado Luiz Claudio Romanelli.

FUNDO
Pela proposta apresentada, o Governo do Paran aacute; vai criar o FEM. Atualmente, o governo estadual oferece – atrav eacute;s da Secretaria de Trabalho e da Ag ecirc;ncia de Fomento do Paran aacute; – uma linha de microcr eacute;dito, com acesso facilitado e juros baixos. ldquo;O projeto visa a amplia ccedil; atilde;o do alcance da linha existente, por meio da possibilidade de se oferecer juros ainda mais reduzidos aos potenciais mutu aacute;rios rdquo;.
O fundo, que se pretende instituir, destinar aacute; recursos agrave; equaliza ccedil; atilde;o da taxa de juros de microcr eacute;dito praticada atualmente pela Ag ecirc;ncia de Fomento do Paran aacute;. ldquo;Isto permitir aacute; a redu ccedil; atilde;o da taxa de juros a ser pago ao micro-empreendedor tomador de empr eacute;stimo rdquo;.
O governo estadual vai destinar R$ 10 milh otilde;es ao fundo em aporte uacute;nico – recursos do Tesouro do Estado. O projeto prev ecirc; tamb eacute;m a possibilidade do fundo criado receber receitas de doa ccedil; otilde;es de qualquer natureza, rendimentos de aplica ccedil; otilde;es financeiras e da revis atilde;o de saldos n atilde;o aplicados.

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