O Presente
Geral

O mais beneficiado com a lei é o fiador, diz advogado

calendar_month 7 de janeiro de 2010
4 min de leitura

Entram em vigor no pr oacute;ximo dia 25 as mudan ccedil;as aprovadas para a Lei do Inquilinato. Com altera ccedil; otilde;es meramente pontuais em uma legisla ccedil; atilde;o j aacute; existente, o objetivo eacute; proporcionar mais agilidade no andamento do processo de despejo e beneficiar principalmente o fiador. A afirma ccedil; atilde;o eacute; do advogado rondonense Oscar Nasihgil.
Segundo o profissional, o fiador se tornou o mais beneficiado porque este pode solicitar para ser retirado do contrato de loca ccedil; atilde;o. ldquo;Digamos que algu eacute;m queira deixar de ser o fiador de um contrato. Para isso, basta esta pessoa elaborar uma notifica ccedil; atilde;o por escrito, pois verbal n atilde;o tem validade, registr aacute;-la no cart oacute;rio de registro de t iacute;tulos e documentos e notificar o inquilino e informar o propriet aacute;rio do im oacute;vel sobre a decis atilde;o. A partir da notifica ccedil; atilde;o, corre o prazo de 120 dias para que o locador procure outro fiador. Terminado o prazo, o fiador fica desonerado da responsabilidade. Se o locat aacute;rio n atilde;o indiciar outra pessoa, o contrato ficar aacute; sem fiador e o locador pode rescindi-lo rdquo;, explica. ldquo;Na minha avalia ccedil; atilde;o, est aacute; eacute; a maior mudan ccedil;a prevista na lei rdquo;, acrescenta.
Ao inquilino que n atilde;o pagar o aluguel, o procedimento continua o mesmo, com exce ccedil; atilde;o de que em vez de dois mandados de despejo, ser aacute; preciso somente um, compara o rondonense. ldquo;O propriet aacute;rio do im oacute;vel vai entrar com uma a ccedil; atilde;o de despejo ou cobran ccedil;a de alugu eacute;is e o inquilino tem 15 dias para fazer o pagamento. Se n atilde;o pagar o aluguel, sai o mandado de despejo imediato. Isso vai tornar o processo mais r aacute;pido, pois ser aacute; mais simples. Hoje se leva em m eacute;dia 14 meses para concluir este processo rdquo;, aponta o advogado.
De qualquer forma, continua cabendo ao locat aacute;rio pagar as parcelas do aluguel atrasadas em um per iacute;odo de 15 dias ap oacute;s o in iacute;cio do processo via judicial. No entanto, neste caso, al eacute;m de pagar o que deve, ser aacute; preciso desembolsar dinheiro tamb eacute;m para cobrir as custas processuais e os honor aacute;rios advocat iacute;cios.

Loca ccedil; atilde;o residencial
Nasihgil chama aten ccedil; atilde;o para que os contratos de loca ccedil; otilde;es residenciais n atilde;o sejam feitos por um per iacute;odo menor do que 30 meses. ldquo;Os contratos, neste caso, devem ser feitos sempre por 30 meses no m iacute;nimo, pois pode ocorrer den uacute;ncia vazia. Terminados os 30 meses, se o dono do im oacute;vel quiser que o inquilino saia, ele pede para sair e da iacute; ter aacute; o despejo r aacute;pido. Isso porque o inquilino continua com a vantagem na loca ccedil; atilde;o residencial de s oacute; sair se o dono provar que precisa do im oacute;vel. Isso n atilde;o mudou na lei rdquo;, alerta.
Sendo assim, o dono do im oacute;vel deve respeitar o contrato, enquanto que o locat aacute;rio pode rescindi-lo a qualquer momento, desde que pague a multa estipulada no contrato.
J aacute; na loca ccedil; atilde;o n atilde;o residencial, que eacute; a comercial simples, o locador pode notificar o inquilino, informando que n atilde;o quer mais a loca ccedil; atilde;o e este tem 30 dias para desocupar o im oacute;vel. O locador, por sua vez, tem o prazo de 30 dias para entrar com a ccedil; atilde;o de despejo. ldquo;Isso s oacute; n atilde;o vale para loca ccedil; otilde;es comerciais que s atilde;o regidas pela Lei de Luvas, nas quais o contrato eacute; de cinco anos rdquo;, menciona.

Agilidade
Na opini atilde;o do advogado rondonense, o Poder Legislativo e o Poder Judici aacute;rio parecem andar juntos no sentido de dar maior agilidade aos processos, eis que h aacute; uma necessidade da busca de uma justi ccedil;a mais r aacute;pida. ldquo;Justi ccedil;a que demora, deixa de ser Justi ccedil;a. Se repararmos hoje nas mudan ccedil;as de leis que houve nos uacute;ltimos tempos, como no C oacute;digo do Processo Civil e na Lei do Inquilinato, est atilde;o fazendo de uma forma em que o processo entre e seja r aacute;pido, n atilde;o d ecirc; mais aquele tempo de procrastinar a a ccedil; atilde;o de despejo por v aacute;rios anos rdquo;, opina.

lt;galeria / gt;

 
Compartilhe esta notícia:

Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.
Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.