Osmar Dias, l iacute;der do PDT no Senado Federal, eacute; autor do relat oacute;rio que cria o Fundo Garantidor de Cr eacute;dito aos agricultores brasileiros. O senador paranaense incluiu na MP 464, aprovada nesta semana e transformada no Projeto de Lei de Convers atilde;o n uacute;mero 14, artigo e quatro par aacute;grafos que criam o fundo que vai garantir o risco das opera ccedil; otilde;es de cr eacute;dito a produtores rurais e cooperativas agropecu aacute;rias at eacute; o limite de R$ 2 bilh otilde;es. nbsp; O relat oacute;rio de Osmar Dias contempla os produtores rurais e cooperativas, at eacute; ent atilde;o n atilde;o inclu iacute;dos nos benef iacute;cios de cr eacute;dito que ser atilde;o estendidos a profissionais aut ocirc;nomos, microemprendedores e empreendedores de pequeno porte, com recursos da ordem de R$ 4 bilh otilde;es provenientes do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ ocirc;mico e Social (BNDES).
ldquo;A cria ccedil; atilde;o do Fundo Garantidor de Cr eacute;dito para os agricultores deixa de ser um sonho para se tornar realidade. Com isso, damos igual tratamento e oportunidades a todo o setor produtivo que sofreu com a crise econ ocirc;mica. Eacute; um grande passo para impulsionar o desenvolvimento do nosso pa iacute;s rdquo;, afirma Osmar.
Regras
O fundo ser aacute; composto por t iacute;tulos do Tesouro Nacional, moeda corrente, a ccedil; otilde;es de sociedade com participa ccedil; atilde;o minorit aacute;ria (bancos e tradings, por exemplo) e a ccedil; otilde;es de empresas de economia mista federais (como BNDES e Banco do Brasil). No quesito das obriga ccedil; otilde;es dos participantes do fundo, ficar aacute; expresso que o fundo n atilde;o ter aacute; ldquo;qualquer tipo de garantia ou aval do Poder P uacute;blico rdquo;. As demais regras ser atilde;o regulamentadas em decreto presidencial, entre elas o percentual de participa ccedil; atilde;o dos produtores e das tradings no fundo e o prazo de execu ccedil; atilde;o de eventuais d iacute;vidas em caso de inadimpl ecirc;ncia.
Crise financeira
Em seu relat oacute;rio, o senador lembra que um dos efeitos mais dr aacute;sticos da crise financeira mundial foi a significativa redu ccedil; atilde;o do cr eacute;dito banc aacute;rio em todas as suas modalidades. ldquo;Apesar dos claros sinais de supera ccedil; atilde;o da crise e do cr eacute;dito, em particular, ainda h aacute; muita resist ecirc;ncia no sistema financeiro em rela ccedil; atilde;o agrave; libera ccedil; atilde;o de novos financiamentos, particularmente para esse segmento econ ocirc;mico. Al eacute;m disso, o mecanismo eacute; fator que contribui para a expans atilde;o da oferta de cr eacute;dito, que, no Brasil, situa-se em n iacute;vel ainda baixo quando comparado aos padr otilde;es internacionais rdquo;, observou.
Na opini atilde;o do l iacute;der pedetista, ao injetar uma quantidade significativa de recursos nos fundos de garantia de cr eacute;dito, o governo federal avaliza as opera ccedil; otilde;es at eacute; determinado n iacute;vel de perda, o que certamente dar aacute; mais tranquilidade para o retorno regular do cr eacute;dito no sistema financeiro. ldquo;Uma vez que isso aconte ccedil;a, eacute; esperado que as taxas de juros praticadas baixem ou, ao menos, que tenhamos uma clara expans atilde;o da oferta de cr eacute;dito, que proporcionar aacute; um est iacute;mulo adicional agrave; retomada dos investimentos rdquo;, finalizou.