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8,7 mil rondonenses devem declarar o Imposto de Renda

calendar_month 7 de março de 2017
5 min de leitura

 

Divulgação/Internet
Movimento para entrega de documentos e extratos nos escritórios ainda é baixo

 

Foi iniciado na última quinta-feira (02), e segue até o dia 28 de abril, o período de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF/2017) ano-base 2016. A previsão da Receita Federal é de que 28 milhões de brasileiros declarem o imposto, respectivamente 1,8 milhão de paranaenses e 85,5 mil nas 19 cidades atendidas pela delegacia da Receita em Foz do Iguaçu. É obrigado a encaminhar as declarações quem teve rendimento de R$ 28.559,70 no ano de 2016, entre outros rendimentos.

De acordo com a auditora fiscal da Delegacia em Foz do Iguaçu, Giovana Longo, a estimativa é de que 8,7 mil rondonenses declarem o Imposto de Renda neste ano, sendo que em 2016 foram 8.578 contribuintes (confira na tabela). Na Comarca de Marechal Cândido Rondon, o município que deve receber a menor quantidade é Mercedes, com 610 declarações. Com exceção de Marechal Rondon, o maior índice deve ser registrado em Nova Santa Rosa – atendido pela Delegacia em Cascavel -, com 1.158 declarações. A estimativa é de que 650 contribuintes encaminhem as declarações em Entre Rios do Oeste, 670 em Pato Bragado e 630 em Quatro Pontes.

Para o município de Maripá a projeção é de que 1.049 contribuintes enviem a declaração; em Missal o número deve ser de 1.430. Já em Palotina acredita-se que 5.753 contribuintes encaminhem a declaração, enquanto para Santa Helena a estimativa é de 2.612.

Atraso no programa

O contabilista rondonense Harold Batschke menciona que a Receita Federal acabou atrasando a liberação do programa da declaração, tanto que o prazo de entrega foi prorrogado. Isso fez com que os bancos também atrasassem a liberação de documentos, como extratos de movimentações e a sua entrega aos contribuintes, menciona Batschke, que trabalha em um escritório cuja previsão é de enviar 400 declarações.

Por enquanto o número de pessoas que nos procuram ainda é pequeno em função dessa busca de documentos para fins de declaração. Na metade do mês de março a procura aumenta, contudo o movimento mais intenso ocorre entre o início e a metade do mês de abril, o que gera bastante trabalho devido ao acúmulo de declarações a serem preenchidas e encaminhadas, expõe o contabilista.

Batschke alerta para que o contribuinte tenha em mente que a declaração não começa em março e termina em abril. É preciso acumular todos os documentos necessários no ano anterior, principalmente em relação à compra e venda de bens, uma vez que os demais extratos vêm no início do ano. Além disso, o cidadão deve ter o cuidado de buscar todas as informações em relação à fonte pagadora, despesas médicas, dentistas e planos de saúde para que consiga declarar de forma correta. A gente sabe que a Receita tem uma gama grande de confrontos e fica fácil ela notar alguma informação que está errada ou que ficou de fora da declaração, enaltece.

 

Omissão

Embora a recomendação seja a mesma para toda declaração, a auditora da Delegacia da Receita em Foz do Iguaçu, Giovana Longo, reforça ser essencial que o contribuinte junte toda documentação necessária, não omita informações e se organize para declarar o imposto dentro de um prazo flexível, evitando incômodos de última hora. É preciso que o cidadão tenha todos os comprovantes em mãos para incluir na declaração. Caso venha a ser retida em malha fina, a partir de janeiro do próximo ano o contribuinte pode ser convocado a apresentar os dados exigidos, enfatiza.

Será aplicada multa mínima de R$ 165,74 limitada a 20% do imposto devido para quem não realizar a declaração dentro do período estabelecido, que vence em 28 de abril.

Principais orientações

Está obrigada a fazer a entrega da declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2016 tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; tenha auferido rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil; tenha obtido renda bruta da atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; teve, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; tenha realizado operações em bolsas de valores; além de outras hipóteses.

O valor da dedução por dependente será de R$ 2.275,08. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de

R$ 3.561,50 e a dedução de despesas com a contribuição previdenciária patronal com empregado doméstico limita-se a R$ 1.093,77. Para despesas médicas não há limite de dedução.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado (declaração simplificada), que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, tem o desconto limitado a R$ 16.754,34. Os contribuintes que tenham imposto a pagar poderão fazer o pagamento em até oito quotas mensais e sucessivas, que não podem ser inferiores a R$ 50. A primeira deve ser paga até o dia 28 de abril.

A partir deste ano os dependentes com 12 anos ou mais devem obrigatoriamente ter inscrição no CPF. Anteriormente a idade mínima era de 14 anos. Essa redução da idade tem como finalidade impedir que sejam declarados dependentes inexistentes, que um mesmo dependente seja incluído em mais de uma declaração ou que seja omitido o rendimento do dependente.

Outra novidade para este ano é a atualização automática do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2017), sem a necessidade de realizar novo download no site da Receita Federal na internet. Havendo alteração na versão do PGD IRPF 2017 o contribuinte será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador será atualizado.

Neste ano de 2017 a Receita Federal também disponibiliza a declaração pré-preenchida. Para isso, o contribuinte deve ter apresentado declaração em 2016 e as fontes pagadoras ou geradoras de informações devem ter enviado para a Receita Federal informações relativas ao contribuinte. O arquivo da declaração pré-preenchida deve ser obtido no e-CAC, no site da Receita Federal na internet, e importado para o Programa Gerador da Declaração (PGD). Somente estará disponível para contribuintes que possuam certificação digital ou por aqueles que detenham procuração digital para atuar em nome do contribuinte.

 
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