
É assunto antigo que espertalhões criam mecanismos para obter dinheiro de forma ilícita sem prestar serviço ou realizar a venda de determinado produto. Uma das formas utilizadas pelos golpistas para se dar bem sem esforço algum é através da emissão de boletos fraudados. Tal golpe tem sido aplicado em pessoas físicas e jurídicas, mas comumente as empresas são os alvos mais frequentes pela movimentação financeira e pela intensidade de contas a pagar devido a adquirir matérias-primas para os negócios fluírem.
A tecnologia trouxe comodidade a praticamente a todas as pessoas, que de algum tempo para cá podem pagar boletos e contas via computador ou até mesmo via smartphone. Mas para a transação ser efetuada com segurança é necessário tomar certas precauções. E se houver o pagamento de um boleto fraudado, como proceder? Como ter conhecimento se o boleto recebido por e-mail ou Correios é legítimo? Deve-se procurar a polícia e ingressar com ação judicial para reaver o dinheiro pago? Para responder estas e outras questões a reportagem de O Presente contatou com uma advogada especialista em Defesa do Consumidor e com um administrador de empresas.
A cada dia surgem mais vítimas do golpe do boleto bancário, modalidade na qual o consumidor é enganado ao realizar uma compra e ao invés de pagar o boleto correto, sem perceber acaba efetuando o pagamento de um boleto falso, cujo valor vai parar nas mãos de fraudadores e não do destinatário certo. Também existem situações em que os boletos falsos são encaminhados diretamente por criminosos via e-mail ou Correios e as vítimas pagam a conta por acreditar se tratar de uma dívida legítima.
Providências
Segundo a advogada Pamera Riegel Zachow, especialista em Processo Civil, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor prevê que nos casos de golpe, mesmo sendo causados por terceiros, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva. O fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, pois é de sua responsabilidade a busca de instrumentos para evitar golpes dessa natureza, expõe.
De acordo com ela, quando os bancos disponibilizam os serviços bancários por meio eletrônico assumem a responsabilidade de reparar os danos decorrentes da falha de segurança, como nos casos de adulteração e fraude nos boletos. Caso o boleto falso tenha sido emitido no site de alguma loja idônea, a empresa fica responsável, ainda mais quando o boleto é emitido dentro do espaço seguro da loja. Nos casos de adulteração e fraude em boletos bancários, a pessoa lesada deve registrar boletim de ocorrência na delegacia e procurar o banco e o fornecedor do serviço. É interessante tirar cópias do boleto falso e do comprovante de pagamento, ainda mais quando este é emitido em papel termossensível, diz.
A orientação é de que o consumidor lesado procure primeiramente a empresa prestadora do serviço ou o banco envolvido na fraude. Caso não consiga resolver a questão, deve entrar com ação no Juizado Especial Cível para buscar o ressarcimento do valor e uma possível indenização por dano moral ou material, nos casos em que houver interrupção do serviço, negativação indevida e outros danos decorrentes da fraude, amplia.
A advogada salienta que os especialistas em tecnologia conseguem identificar para qual conta o valor foi destinado, ou até o banco, possibilitando muitas vezes o ressarcimento ou bloqueio do valor antes do fraudador ver que ele foi pago e venha a sacar. O consumidor deve se questionar se o boleto tem lastro ou não, se o boleto deveria ter sido emitido e em caso de dúvida entrar em contato com a empresa. Quando comprar em sites deve verificar se é confiável e se há produtos com valor muito abaixo do mercado. Uma dica é acessar o site www.reclameaqui.com.br para conhecer a reputação da empresa que aparece como emitente do boleto, conclui Pamera. Os boletos precisam trazer todas as informações da empresa, como nome, CNPJ, município e endereço completo.
Cuidados
O vice-presidente de Produtos e Serviços da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) e diretor do SPC na Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná (Caciopar), administrador Eduardo Berndt, explica que o cidadão ou empresário deve estar muito atento. O primeiro passo é ter o entendimento dessa dívida, saber se ela procede, se houve aquisição do produto ou serviço e a partir de então observar a veracidade desse boleto. A maior parte dos boletos fraudados vem por correspondência, que é um documento pronto constando que você deve isso e precisa pagar aquele documento. Existe uma chance real de ser fraude se você efetuar o pagamento sem saber, menciona.
Berndt sugere que para efeito de segurança a pessoa deve ter relacionamento com a empresa, que possui histórico e emite o boleto das dívidas no momento da aquisição do produto ou serviço, o que elimina esse risco. O recebimento de boleto via e-mail é um problema, no entanto se tiver conhecimento das dívidas você pode aguardar ou não. Outro detalhe é que o e-commerce é sensível, então boletos de compras são emitidos, o que exige um pouco de cuidado. A compra deve ser realizada apenas em sites de qualidade e garantidos através de selos de segurança, explica.
Conforme ele, boletos encaminhados via e-mail podem ter alguma fraude no sentido de alterar documentos existentes, fazendo com que uma vez pagos entrem em uma conta indevida. Neste caso a pessoa só vai perceber isso 30 dias depois quando receber uma ligação de cobrança. A segurança (de não cair em golpes) está no relacionamento com a empresa ou pessoa e no boleto que não vem por terceiros, nem por internet e nem por correspondência, finaliza.