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Marechal Marechal Rondon

Cadastros ao Benefício Taxista devem ser feitos até sexta-feira na Secretaria de Mobilidade

Profissionais interessados em acessar o programa devem se dirigir à prefeitura rondonense

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(Foto: Divulgação)

O prazo do chamamento emitido para o pagamento do Benefício Taxista, projeto idealizado pelo governo federal, que objetiva oferecer suporte financeiro aos profissionais do segmento devido à alta dos combustíveis, está prestes a ser encerrado.

Para acessarem o subsídio, os profissionais taxistas registrados até 31 de maio deste ano devem se apresentar na Secretaria de Mobilidade, junto à prefeitura de Marechal Cândido Rondon, apresentando CPF e CNH regulares, além do alvará de licença, até sexta-feira (05).

O benefício é estendido aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal, além de motoristas de táxi com autorização do poder público municipal, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

Documento

A prefeitura rondonense recebeu na última segunda-feira (1º), um documento através do qual o Ministério do Trabalho e da Previdência informou o pagamento do subsídio aos taxistas, considerando o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo e seus derivados e os impactos sociais dela decorrentes. Dessa forma, o Benefício Taxista foi previsto como medida para amenizar esses efeitos, dentre outros, desde que os profissionais obedeçam aos critérios já mencionados.

Em relação aos cadastros realizados pelo município até as 19 horas de terça-feira (02), a previsão é de que o pagamento ocorra em 16 de agosto; para quem se cadastrou entre os dias 05 e 15, o benefício deve ser pago no dia 30 deste mês; e de 20 de agosto a 11 de setembro, a expectativa é de que os taxistas devidamente cadastrados recebam no prazo de setembro a dezembro. As parcelas a serem arcadas pelo governo federal são de R$ 1.000,00 cada, no período de julho a dezembro de 2022.

Detalhes sobre o projeto, instituído pelo governo federal por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, estão disponíveis no portal (Clique aqui).

Com assessoria

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