A 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e a ex-secretária municipal de Saúde (ambos da gestão 2013-2016) por desvio de verbas públicas. A ação diz respeito a um esquema de favorecimento de uma clínica de fisioterapia contratada pelo município. A clínica e seu proprietário também são réus na ação.
Segundo apurou o Ministério Público, a contratação da empresa foi direcionada por um processo licitatório irregular. Além disso, a clínica contratada cobrou do município por atendimentos não realizados. Nomes de pacientes constantes do sistema cadastral da Unidade de Saúde 24 horas eram lançados e contabilizados pela clínica como se tivessem sido atendidos – assim, a clínica cobrava do Município por sessões de fisioterapia não realizadas, contando com o aval da então secretária de Saúde, que chancelava a prática.
As investigações do MPPR revelaram que o fisioterapeuta proprietário da clínica contratada era, na época, presidente do Conselho Municipal de Saúde e pessoa do convívio da ex-secretária de Saúde. O Ministério Público ouviu diversos pacientes que constavam dos relatórios de atendimento, mas para os quais a clínica não havia prestado serviços.
Tendo em vista o que chamou de “pernicioso esquema de corrupção dentro da Secretaria de Saúde”, ao apurar que o ex-prefeito e a ex-secretária implantaram “organização estruturada de pessoas que tinham, como finalidade primordial, surrupiar verbas públicas em proveito próprio ou alheio”, a Promotoria de Justiça requereu cautelarmente a indisponibilidade de bens dos réus no montante de R$ 183,2 mil.
A ação requer ainda, na análise do mérito, a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como restituição dos valores recebidos indevidamente, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos, entre outras.