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Decreto de Quatro Pontes determina uso obrigatório de máscaras em público

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(Foto: Divulgação)

Conforme o decreto nº 050/2020, de 08 de abril de 2020, que trata do funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional/nacional decorrente do coronavírus (Covid-19), todos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços de Quatro Pontes devem fazer uso de máscaras artesanais para contato com o público para evitar o eventual contágio com a frequente circulação de clientes ou de fornecedores, sendo que máscaras cirúrgicas são de uso exclusivo dos profissionais da saúde.

A medida integra o Plano de Contingência do Comércio e Demais Atividades, elaborado com base nas orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), e também é válida para todas as repartições públicas do município. Outra orientação importante é lavar as mãos, pulsos, entre os dedos e embaixo das unhas, várias vezes ao dia, com água e sabão e/ou usar álcool gel.

A fiscalização já está sendo feita por membros da comissão nomeada pelo prefeito João Inácio Laufer, conforme a portaria nº 174/2020, de 09 de abril de 2020.

Atendimento Repartições Públicas

Por outro lado, conforme o decreto nº 054/2020, de 13 de abril de 2020, observadas as disposições do Plano de Contingência do Comércio e Demais Atividades, os serviços de atendimento ao público do município agora são realizados de tal forma a evitar filas e aglomeração de munícipes e servidores, com adoção preferencial de atendimento não presencial. Assim, a população está sendo atendida por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagens, salvo as hipóteses de inevitabilidade do atendimento na forma presencial, que, então, ocorre de forma individualizada, com a exigência de observância pelos servidores das orientações do Ministério da Saúde.

Portanto, a fim de conter o deslocamento e a aglomeração de pessoas, recomenda-se à população em geral que evite o comparecimento presencial no paço municipal e demais repartições públicas municipais, utilizando-se, preferencialmente, do contato telefônico e/ou e-mail. O contato não presencial pode ser feito, sem prejuízo, pelos canais: 3279-8100 e e-mail administração@quatropontes.pr.gov.br, paço municipal geral; 3279-8104 e compras@quatropontes.pr.gov.br, licitações; 3279-8138 e tributos@quatropontes.pr.gov.br, tributação; 3279-8126 e juliano_lang@hotmail.com, contabilidade; 3279-8103 e desenvolvimento@quatropontes.pr.gov.br, Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 3279-8111, Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes; 3279-8120 e assitencia@quatropontes.pr.gov.br, Secretaria de Desenvolvimento Social; 3279-8119, 99954-0454, 98806-3752 (WhatsApp) e craspaif@quatropontes.pr.gov.br, Centro de Referência de Assistência Social (Cras); 3279-8109, 3279-8110, 98806-7279 (WhatsApp) e agricultura@quatropontes.pr.gov.br, Bloco de Produtor Rural; 3279-8127 e educacao@quatropontes.pr.gov.br, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; e 3279-1334 e 98826-6396, Conselho Tutelar.

Com assessoria

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