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Empresários querem ajustes para lojas francas não serem concorrentes

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Despachante aduaneiro Mario Camargo esteve em Guaíra para esclarecer dúvidas dos empresários (Foto: Divulgação/Caciopar)

A implantação de lojas francas em regiões de fronteira ainda gera dúvidas entre empresários estabelecidos em cidades-gêmeas no Oeste do Paraná. Na tentativa de trazer luz ao debate, a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná (Caciopar) pautou o assunto em sua recente plenária, realizada dias atrás em Guaíra – cidade-gêmea Salto del Guairá, no Paraguai. Cerca de 150 empresários dos mais diversos ramos participaram e ouviram esclarecimentos de um dos maiores especialistas no assunto no Paraná, o despachante aduaneiro e presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Foz do Iguaçu (Codefoz), Mario Camargo.

Uma questão em particular ainda tira o sono dos lojistas estabelecidos em Guaíra e Foz do Iguaçu, as duas cidades da região alcançadas pela Instrução Normativa 1799 de 2018. “A finalidade do free shop é abrigar oportunidades aos empresários e às cidades-gêmeas e não criar concorrência desleal que pode fechar empregos e sepultar empregos”, disse Camargo.

O problema está na possibilidade de comercialização de produtos nacionais nas lojas francas. “Se isso ocorrer, então só as duty-free sobreviverão, porque as empresas vizinhas, não incluídas no regime tributário diferenciado, não terão como competir em preço, já que não há cobrança de impostos nas lojas francas para vendas dentro da cota”, diz o despachante.

Autoridades e empresários procuram a Receita Federal para informar sobre esse ponto em específico e pedem mudanças, justamente para evitar a concorrência desleal em cidades de fronteira. E a forma mais rápida e justa de fazer isso, conforme Camargo, é permitir que as duty-free vendam apenas produtos importados.

 

Dificuldades

Mesmo com os debates e com as orientações da Instrução Normativa, abrir uma loja franca não é tão simples e rápido como parece. “São várias recomendações e exigências que precisam ser atentamente observadas”, salientou o presidente do Codefoz. Trata-se de um regime especial, mas não é alfandegada, embora ela tenha muitos dos mesmos requisitos dessa. O primeiro passo aos interessados em investir nesse negócio é solicitar o alvará de licença na prefeitura. Para isso, o empresário precisará ter contrato específico para loja franca.

Para que ele tenha sucesso no processo, terá de comprovar que a sua empresa não foi, anteriormente, submetida a regime especial de fiscalização. A loja franca deverá ter sistema de monitoramento e vigilância, e patrimônio superior a R$ 2 milhões. O empresário poderá receber pelas vendas que fizer em qualquer moeda, porém precisará fazer a conversão em no máximo cinco dias. A demanda para atender a todos os requisitos pode chegar a seis meses. Por isso, como já ocorre em Foz do Iguaçu, há procura por ambientes que já têm alvará e atendem questões de segurança, como shoppings. Além disso, o empresário quer acesso fácil e estacionamento para os seus clientes.

Há outro ponto que ainda gera controvérsia entre os empresários brasileiros, sobre quem poderá comprar nas lojas francas estabelecidas nas cidades-gêmeas. Deveria ter exclusividade para turistas, no entanto, a própria Receita admite a dificuldade em controlar o acesso de pessoas em uma loja para fazer compras. A cota é limitada a US$ 300. O que exceder a esse valor será taxado em 50%.

Camargo informou que com os ajustes necessários e devidamente colocados em prática essa modalidade se torna então uma oportunidade para as cidades de fronteira. Mas ainda é preciso contar com infraestrutura para atrair turistas das mais diversas regiões, como aeroportos, pontes e rodovias amplas e bem sinalizadas.

 

Com assessoria

 

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