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Municípios Compra de alimentos

Entrega do Cartão Comida Boa acontece de 11 a 19 de maio em Maripá

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(Foto: Divulgação)

A Administração Municipal de Maripá vai começar na segunda-feira (11) a distribuição do cartão Comida Boa. Iniciativa do Governo do Estado, o cartão tem o objetivo de dar auxílio emergencial para a compra de alimentos a famílias paranaenses em situação de vulnerabilidade social. O município fica a cargo, apenas, de fazer a distribuição dos cartões, que ocorrerá conforme cronograma pré-estabelecido de acordo com o mês de nascimento:

Segunda-Feira (11/05): nascidos em janeiro e fevereiro;

Terça-Feira (12/05): nascidos em março e abril;

Quinta-Feira (14/05): nascidos em maio e junho;

Sexta-Feira (15/05): nascidos em julho e agosto;

Segunda-Feira (18/05): nascidos em setembro e outubro;

Terça-Feira (19/05): nascidos em novembro e dezembro.

O escalonamento é necessário para evitar aglomerações, devido ao número de beneficiários identificados na base de controle disponibilizada pelo Governo do Estado que corresponde ao total de 290 famílias, com referência no CadÚnico e parte dos beneficiários não inscritos na base, responsabilizando-se com o preenchimento de documento de auto declaração.

Os inscritos no CadÚnico podem saber se têm direito ao benefício consultando, com seu CPF, o site http://cartaocomidaboa.pr.gov.br/cidadao.html ou pelo telefone 0800 200 4150. Em caso de dúvidas, também podem entrar em contato diretamente no CRAS pelo número (44) 3687-1466.

 

ONDE RETIRAR

A entrega dos cartões será feita no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30. No momento da retirada do cartão o beneficiário deve cadastrar uma senha, que será exigida na hora de comprar os produtos.

 

O QUE É

O auxílio emergencial é um complemento aos benefícios do governo federal e consiste na distribuição de um cartão carregado com o crédito no valor de R$ 50,00 mensais, que terá duração por três meses.

Ele destinado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios – em supermercados credenciados – que compõem a cesta básica, tais como arroz, feijão, macarrão, farinhas de trigo, milho ou mandioca, açúcar, óleo vegetal ou banha suína, ovos, carne bovina, suína ou de aves, leite, pão, frutas, legumes e verduras.

 

QUEM VAI RECEBER

Para ter direito ao cartão é preciso ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar total que não passe de três salários mínimos. Não estão incluídos no cálculo da renda familiar os rendimentos do Programa Bolsa Família.

Os beneficiários inscritos no CadÚnico precisam apenas apresentar documento com foto e CPF no local indicado pelo município para a retirada do cartão. Os demais poderão solicitar o cartão mediante assinatura de autodeclaração de que estão enquadrados nos requisitos do programa.

 

Com assessoria

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