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Municípios Santa Tereza do Oeste

Justiça inocenta Menin sobre a construção de Portal na 277

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A estrutura metálica, que simbolizava a flora regional e as araucárias, acabou sendo abandonada (Foto: Reprodução)

A Justiça Estadual extinguiu a ação popular que tramitava há 12 anos contra o ex-prefeito de Santa Tereza do Oeste, Francisco Menin, por supostas irregularidades na construção do Portal do Parque, na BR-277, que dá acesso ao Parque Nacional do Iguaçu.

A estrutura metálica, que simbolizava a flora regional e as araucárias existentes na região, acabou sendo abandonada. O processo tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel e diz respeito a convênio firmado entre a prefeitura e a concessionária Rodovia das Cataratas, no ano de 2007. Esse convênio trocava créditos de ISS (Imposto sobre Serviços) pela obra, bancada exclusivamente pela empresa.

O empreendimento foi projetado para fortalecer a intenção de o município se tornar o principal ponto referencial de acesso àquela unidade de preservação, e também pelo fato de estar localizado em um entroncamento rodoviário estratégico.

Além do Portal do Parque, a obra contemplava também a instalação de trevo e novos acessos, e ainda: trilhas ecológicas, museu, construção de um hotel, chamado Hotel do Parque, programas de visitação ao interior do Parque, em convênio com o Ibama, Itaipu e Universidades, e ainda outras iniciativas, como a exposição de uma réplica de uma das turbinas de Itaipu, aproveitando o fluxo de turistas com destino a Foz do Iguaçu que passam por ali.

O principal reflexo dessa ação seria a geração de emprego e renda. A complexidade do projeto foi tamanha que levou seis anos para ser aprovado pelas autoridades ambientais.

A ação pode ser consultada no sistema Projudi, através do registro de autos nº 0018513-54.2008.8.16.0021.

“Não tendo demonstrado elementos que pudessem ensejar a caracterização de má-gestão das receitas públicas de destinação vinculadas, tem-se que a alegação de ilegalidade e lesividade enquadram-se nos critérios discricionários do gestor público municipal, o qual detêm autonomia para administrar dentro dos limites legais. E, não tendo sido demonstrados vícios ou ilegalidades no certame licitatório levado a efeito, não se revela possível o controle jurisdicional inicialmente pretendido”, destacou o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos.

Para Francisco Menin, a Justiça, mesmo tardia, corrige um equívoco histórico e que causou sequelas. “Caso a obra fosse concluída na forma projetada, seria um referencial como outras semelhantes existentes no Brasil e em outros países do mundo. Fato lamentável, porém nos traz lições sobre a incapacidade de algumas pessoas entenderem a necessidade de se irmanar em favor de uma causa maior. No fim disso tudo, perdem todos, lamentavelmente, principalmente diante do tempo que não se recupera mais”, observa o ex-prefeito.

 

Com assessoria 

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