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MEI: atenção para a data final do prazo de Declaração Anual Simplificada

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O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações e responsabilidades no exercício de sua atividade (Foto: Divulgação)

O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações e responsabilidades no exercício de sua atividade. Além de pagar mensalmente a sua DAS, o empresário é obrigado anualmente a declarar seus rendimentos, através da Declaração Anual Simplificada, conhecida como Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). A Declaração é realizada de maneira totalmente gratuita. Para tanto, o empreendedor deve possuir basicamente três informações: faturamento bruto do ano anterior, quanto deste foi obtido por meio de revenda (comércio), ou venda (indústria) de produtos e se possui empregado. É de suma importância que o empreendedor controle seu faturamento, separando os seus rendimentos da pessoa física da pessoa jurídica, para que haja separação patrimonial e desta forma organizada e planejada seu empreendimento possa prosperar.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI para o MEI que esteve em exercício em 2018, vai até o dia 31 de maio de 2019.

Para você que é MEI e precisa mais informações ou deseja fazer sua Declaração, procure a Sala do Empreendedor de Nova Santa Rosa de segunda a sexta-feira, na Avenida Tucunduva nº 833, anexo à Prefeitura de Nova Santa Rosa. Tratar com Jaime Sommerfeld – Agente de Desenvolvimento.

 

Com assessoria

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