Fale com a gente

O Presente Rural

Produtores têm até segunda para entregar declaração do ITR

Publicado

em

Os produtores rurais devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2013, até segunda-feira (30). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, com as normas e procedimentos para apresentação da declaração. No Estado do Paraná são esperadas 460 mil declarações. Até esta última segunda-feira (22) foram recebidas 337.803 (73% do esperado). No ano de 2012 foram recepcionadas 479.756 declarações no Estado.

As declarações entregues em atraso terão multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, mesmo no caso de imóvel imune ou isento do ITR. Neste ano a entrega será feita exclusivamente pela onternet e até as 23h59min59s de segunda-feira. Os produtores que preferirem, podem buscar ajuda de seus sindicatos de classe, escritórios de contabilidade e empresas especializadas.

São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

O pagamento do ITR apurado poderá ser feito em até quatro cotas vencíveis no último dia útil dos meses de setembro até dezembro de 2013, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 100 terá de ser pago até 30 de setembro/2013 em uma única parcela). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor do imposto apurado seja menor.

Informações

A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes dados: Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Refeita Federal as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o Documento de Informação e Apuração do IRT (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à Receita às informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

A apresentação deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o artigo 17, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

Luciany Franco/O Presente Rural
Declarações devem ser feitas via internet

Copyright © 2017 O Presente